Em termos de Classificação de Mercadorias, os rebites são partes de uso geral e, portanto, obedecem ao estabelecido na Nota 2 da Seção XV, isto é: 2 - Na Nomenclatura, consideram-se “partes e acessórios de uso geral”: a) Os artefatos das posições 7307, 7312, 7315, 7317 ou 7318, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns;...