Transponder (tag) de acionamento por aproximação (RFID), incompleto, para armazenamento do número de identificação do animal
Transponder
(tag) de acionamento por aproximação (RFID), apresentado incompleto, utilizado
para armazenamento do número de identificação do animal e modulação de campo
magnético, constituído por microchip transponder (com memória ROM) e antena
(bobina) com diâmetro externo de 27,6 mm e espessura de 1,4 mm - não combinados
em corpo único -, que serão encapsulados, porém não embebidos, em material
plástico na forma de brinco.
Código
NCM: 8523.59.10.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 c/c RGI 2 a) (texto da
posição 85.23) e RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 8523.5 e de
segundo nível 8523.59) e RGC-1 (texto do item 8523.59.10) da NCM, constante da
TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da
Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios
extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de
11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Fonte: Solução de Consulta Cosit nº 98101, de 10/05/2017