Cartuchos de toner, para impressoras a laser
Cartuchos
de toner, para impressoras a laser, constituídos basicamente de corpo de
plástico, depósito contendo toner em pó, com mecanismos internos e/ou externos
para movimentação e abastecimento de toner controlado pela máquina, podendo ou
não ter cilindro fotorreceptor incorporado.
Independentemente do seu formato,
os cartuchos possuem função de "virada", ou seja, passam a ser
girados/rotacionados pelas engrenagens da máquina, ou então possuem eixos,
hélices ou roscas sem fim, para fazer o giro no interior do cartucho, sendo
sempre movidos em uma direção única, a fim de promover o fluxo de pó de toner
entre o cartucho e o equipamento impressor.
Os cartuchos de toner são
apresentados nos seguintes modelos:
I - tipo torpedo - possui um corpo
cilíndrico plástico alongado (podendo ter ranhuras helicoidais com função de
rosca sem fim, ou mesmo um eixo/rosca sem fim, ou também hélices de coleta),
repleto de pó de toner em seu interior, válvula dosadora de toner, mecanismo
interno de mistura e/ou direcionamento do pó de toner, ponteira de acoplamento
na máquina para que se conecte (e se mantenha firme durante o processo de
impressão) ao eixo rotor de modo a dosar o toner pelo processo de
"viragem" (giro interno ou externo) provendo toner ao equipamento. II
- tipo gaveta - possui corpo plástico em forma de caixa plástica de encaixe
contendo pó de toner (3707.90.21) em seu interior, com engrenagens externas e
internas, abertura de passagem dosadora, encaixes de travamento, mecanismo
interno de movimentação do toner, podendo ou não conter dispositivo eletrônico
(chip).
Código
NCM: 8443.99.33 (tipos I e II)
III - tipo gaveta com unidade de cilindro
fotorreceptor acoplado - possui corpo plástico nos moldes do item II acima,
contendo um cilindro fotorreceptor.
Código NCM: 8443.99.32 (tipo III)
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 'b' da
Seção XVI e texto da posição 84.43) e 6 (texto da subposição 8443.99), e RGC 1
(textos do item 8443.99.3 e dos subitens 8443.99.32 e 8443.99.33) da NCM/SH
constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi,
aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, com alterações posteriores, e em
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
Fonte: Solução
de Consulta Cosit nº 98108, de 05/05/2017