Quais são as conseqüências da classificação de uma determinada mercadoria?

A classificação de uma dada mercadoria na NCM resulta num código fiscal. Assim, por exemplo, imagine que essa mercadoria seja um motocompressor hermético, com capacidade de 4.600 frigorias/hora.

Como há dois agentes aptos a realizar a classificação do motocompressor, isto é, o agente estatal, que detém a competência legal para tanto, e o agente particular, então o código fiscal da mercadoria em tela terá uma dentre quatro possíveis possibilidades. Tal ocorre porque tanto o agente estatal quanto o particular podem classificar certo ou errado o motocompressor.

Assim, por hipótese, considere que os agentes estatal e particular tenham obtido os seguintes códigos NCM para classificar o motocompressor hermético, com capacidade de 4.600 frigorias/hora: 

AGENTE

CÓDIGO NCM

CERTO

ERRADO

Estatal

8414.30.11

8414.30.91

Particular

8414.30.11

8414.30.19

Em conseqüência, vê-se que “existem” quatro possibilidades, cujas conseqüências são ligeiramente comentadas a seguir:

1º) Agente Estatal.

1.1) O código certo (8414.30.11) deverá ser observada por todos. Ao consulente, isto é, aquele, que pela primeira vez perguntou ao agente estatal onde devia ser classificado o motocompressor em questão, é concedida uma proteção e um benefício de curta duração;

1.2) O código errado (8414.30.91) deverá ser reformado pelo ente estatal, mas os particulares não serão penalizados pelo prazo em que observaram esse código equivocado. Tão logo ocorra a reforma o agente estatal dará publicidade ao novo código, o qual deverá a ser observado por todos.

2º) Particular.

2.1) O código certo (8414.30.11) será utilizado diuturnamente nas operações praticadas pelo particular;

2.2) O código errado (8414.30.19) implicará em multas de 1% e 30% do valor aduaneiro da mercadoria, respectivamente, por erro de classificação e por ausência de LI, bem assim o recolhimento de impostos não pagos (diferença entre o código praticado: II de 0% e IPI de 0% e o código correto: II de 18% e IPI de 5%), além da penalidade, significando, em termos práticos, perdas de margem e, às vezes, como no caso em pauta, em situações muito graves até mesmo para a sobrevivência da empresa.

Ora, do exposto resulta óbvio que o melhor para o particular é trabalhar com o código NCM correto para todas as suas mercadorias (por exemplo, importadas, exportadas ou comercializadas no mercado interno). No entanto, isso não sempre acontece, o que significa a criação do passivo tributário aduaneiro.

O passivo tributário aduaneiro é pernicioso para qualquer organização e seu surgimento deve ser vitado a todo custo. Por outro lado, quando se verifica a existência desse passivo na organização seu tratamento deve ser imediato, haja vista os gravíssimos danos que poderá provocar. Nós vamos tratar neste blog, amanhã, desse passivo.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br

Fonte: Dalston, C.O. Consultando sobre a Classificação Fiscal de Mercadorias. São Paulo: Aduaneiras, São Paulo, 2007.