Manteiga comum, da manteiga de garrafa e do GHEE na NCM
A classificação dessas manteigas nas posições do Capítulo 4 da NCM requer, necessariamente, esclarecimentos sobre o que são essas mercadorias.
Segundo a Nota 2a do Capítulo 4, para os efeitos da posição 0405, o termo manteiga abrange a manteiga natural, a manteiga do soro de leite e a manteiga ‘recombinada’ (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite é igual ou superior a 80% mas não superior a 95%, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite, de 2% em peso, e um teor máximo de água, de 16% em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas. Assim, para a NCM, manteiga não inclui a manteiga de garrafa e o ghee.
Vale notar que a Nota 2a acima mencionada estabelece que a manteiga natural, a manteiga do soro de leite e a manteiga recombinada “devem ser, exclusivamente, provenientes do leite”, excluindo dessa maneira a presença de quaisquer óleos vegetais hidrogenados ou não. Entretanto, as NESH da posição 0405 ampliam um pouco o coneito de manteiga, haja vista que considera manteiga também as manteigas provenientes do leite de cabra ou de ovelha.
Manteiga desidratada é a gordura anidra de leite ou “butter oil” ou ainda, conforme o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Gordura Anidra do Leite ou “Butter Oil”, o produto gorduroso obtido a partir de creme ou manteiga pela eliminação quase total de água e sólidos não gordurosos, mediante processos tecnologicamente adequados, resultando numa mercadoria com, no mínimo, 99,7% de matéria gorda e, no máximo, 0,2% de umidade.
Já a manteiga de garrafa que, segundo Carmem Lygia Burgos Ambrosio et alii (Características de Identidade, Qualidade e Estabilidade da Manteiga de Garrafa. Parte I – Características de Identidade e Qualidade. Ciênc. Tecnol. Aliment., Sept./Dec. 2001, vol.21, nº 3, p.314-320), pode ser definida como produto gorduroso obtido através do batimento e fusão do creme derivado exclusivamente do leite de vaca e cujos parâmetros técnicos, obtidos em recentes resultados laboratoriais, mostraram concordantes com os estabelecidos pela legislação vigente para a gordura anidra de leite ou “butter oil’”. Assim, a manteiga de garrafa é oriunda, exclusivamente, da fusão da manteiga obtida a partir do leite de vaca.
Em relação a manteiga de garrafa, José Glauco Grandi (Manteigas, Biotecnologia Industrial - Coord. Eugênio Aquarone, Walter Borzani, Willibaldo Schmidell e Urgel de Almeida Lima, Vol. 4, pag. 255-267, São Paulo, Editora Edgard Blücher Ltda, 2001) ensina que o processo de fabricação consiste no aquecimento do creme de leite até a ebulição, que é mantida por tempo suficiente para a fusão da gordura e aparecimento da cor amarelada. Após resfriamento natural, a parte gordurosa líquida é separada, por filtração em tecido de algodão, da borra constituída pricipalmente de proteínas precipitadas.
Já o ghee, que é extremamente inflamável, difere da manteiga de garrafa, pois, a despeito de ser uma forma semi-líquida de manteiga da qual a água e os elementos sólidos do leite foram removidos pelo lento aquecimento e pela filtragem, provém, conforme as NESH da posição 0405, quase sempre, de leite de búfala ou de vaca. Destarte, embora a ghee, equivocadamente, possa ser tomada pela manteiga de garrafa, os dados coletados por Carmem Lygia Burgos Ambrosio et alii (obra citada) deixam patente que essas duas mercadorias diferem entre si, estando a manteiga de garrafa mais próxima do “butter oil” do que do ghee.
Em vista do exposto, pode-se afiançar que: a manteiga se classifica no código 0405.10.00; a manteiga de garrafa no código 0405.90.10 e o ghee em 0405.90.90.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br