Partes e acessórios de uso geral
Para o Sistema Harmonizado e, consequentemente, para a Nomenclatura Comum do Mercosul são partes e acessórios de uso geral:
a) os artefatos das posições:
7307 – Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço;
7312 – Cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos;
7315 – Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço;
7317 – Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre, ou
7318 – Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
Além dessas mercadorias feitas em ferro fundido, ferro e aço também são partes e acessórios de uso geral os artefatos semelhantes de outros metais comuns, isto é, feitos de: cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio, molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio, índio, nióbio, rênio e o tálio (não se esqueça que aqui estão incluídas as mercadorias feitas de ligas metálicas – vide a Nota 5 da Seção XV – Regra das Ligas)
b) as molas e folhas de molas, feitos dos metais acima mencionados, exceto as molas de relógios, que se classificam na posição 9114;
c) os artefatos das posições:
8301 – Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns;
8302 – Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação, de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns;
8308 – Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns, ou
8310 – Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 9405.
Também são partes e acessórios de uso geral as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 8306 (Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, não elétricos, de metais comuns; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de metais comuns; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes, de metais comuns; espelhos de metais comuns.).
Vale notar nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 7315), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.
Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83 (“na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente Capítulo[entenda-se 83] os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 7312, 7315, 7317, 7318 ou 7320, nem os mesmos artigos de outros metais comuns - Capítulos 74 a 76 e 78 a 81), as obras dos Capítulos 82 e 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.
Cesar Olivier Dalston www.dalston.com.br