Sugestão de formato para a consulta sobre classificação de mercadorias
ILMO. SR. SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA Xª REGIÃO FISCAL
Assunto: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadoria na Tarifa Externa Comum.
A empresa xpto, cujo contrato social encontra-se em anexo, com sede na Rua X, bairro z, cidade y, estado tal, telefone ppt, e-mail mxmxmxmxm@ , registrada no CNPJ n.º xnxnxnxnxnxnxnx, por seu procurador MCMCMCMCMC, identificado pela carteira OAB nºxxxx e investido nos poderes de procurador da citada empresa para o caso em tela, (procuração em anexo), que adiante assina vem à presença de V.S.ª, nos termos do parágrafo 1º, inciso II, do art. 48 da Lei nº 9.430, de 26 de dezembro de 1996, combinado com os artigos 46 a 53 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e com a Instrução Normativa nº 740, de 2 de maio de 2007, apresentar consulta sobre a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, da mercadoria “zkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzkzl”, que pretende importar.
2. Frisa que a citada TEC foi aprovada pelo Decreto n.º 2.376, de 12 de novembro de 1997 (publicada, no DOU, em 13 de novembro de 1997, com retificação publicada no DOU em de 12 de dezembro de 1997), Anexos da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 (publicada no DOU em 26 de dezembro de 2006, com retificação publicada no DOU em 18 de janeiro de 2007, DOU de 9 de fevereiro de 2007 e DOU de 17 de julho de 2007) e Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 26 de março de 2009 (publicada no DOU de 27 de março de 2009), declarando ainda que:
a) não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado, para apurar fatos que se relacionem com a matéria objeto da consulta;
b) não está intimada a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta; e
c) o fato nela exposto não foi objeto de decisão anterior ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que foi parte.
TTTTTTTTTT, XX de XXXXXXde 2010.
MCMCMCMCMCMCMCM
OAB nº
Procurador da empresa XPTO
DESCRIÇÃO DE MERCADORIA
3. A mercadoria que ora se apresenta é assim caracterizada nos seus elementos:
3.1 – Nome vulgar:
3.2 – Nome comercial: .
3.3 – Nome científico: .
3.4 – Nome técnico:.
3.5 – Marca registrada: .
3.6 – Modelo: .
3.7 – Tipo:.
3.8 – Fabricante: VVVVV (página na internet: ).
3.9 – Função principal e secundária: o equipamento é capaz de.
3.10 – Princípio e descrição resumida do funcionamento: trata-se de
3.10.1 - A figura a seguir mostra a mercadoria alvo da presente consulta. Nela se vê claramente
3.10.2 – A MERCADORIA X deve ser conectada......
3.10.3 – O funcionamento da MERCADOTRIA É....
3.12 Forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso:.
3.13 Dimensões:;
3.14 Peso líquido:.
3.15 Forma: .
3.16 Apresentação: em caixa de papelão, que contém,....
3.17 Matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume ou a configuração de fornecimento (componentes), no caso de maquinas, instrumentos ou aparelhos:......
3.18 Processo industrial detalhado de obtenção:.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA
4. Classificação fiscal adotada: código NCM XXXXXXXX da Tarifa Externa Comum (TEC).
5. Classificação fiscal pretendida: código NCM XXXXXX da TEC.
6. Critérios utilizados para a classificação adotada e pretendida:
6.1 A Tarifa Externa Comum tem como um dos seus pressupostos a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), cuja base é o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgado pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.
6.2 Dentre as 21 Seções existentes na NCM, por hipótese inicial, é a Seção........
6.3 Como a mercadoria XXXXXXX tem tais características, segue que....
6.4 .....
6.5......
ETC.
CATÁLOGOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO FABRICANTE
7. São anexados a presente consulta as seguintes informações técnicas do fabricante, apresentadas em português de disponibilizadas na sua página da internet:
7.1 ;
7.2 ;
7.3;
7.4.
Cesar Olivier Dalston http://www.dalston.com.br/