Plataformas de perfuração ou de exploração de petróleo ou de gás natural

Nesses tempos de Pré-Sal (Graças a Deus) é bom saber onde classificar essas plataformas, que, tanto as flutuantes quanto as submersíveis, encontram abrigo na posição 8905 da NCM.

Todavia, essa regra geral, como ocorre em todos os casos, tem exceção, haja vista que as plataformas fixas (que também são empregadas na pesquisa ou à exploração de jazidas submarinas de petróleo e de gás natural), por não serem nem flutuantes nem submersíveis, classificam-se na posição 8430 (Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves).

O impacto da exceção acima mencionada é pequeno, pois as plataformas do Pré-Sal nunca são fixas (a questão é a profundidade média onde são perfurados os poços do Pré-Sal).

As plataformas que se alojam na posição 8905 são, geralmente, concebidas para pesquisas ou explorações de jazidas de petróleo ou de gás natural, e comportam, além do material necessário à perfuração ou exploração, como derricks, guindastes, bombas, unidades de cimentação, silos, etc., locais de habitação para o seu pessoal.

As plataformas em tela, rebocadas ou eventualmente autopropulsionadas até o local de exploração, podem ser deslocadas por flutuação até outro lugar de trabalho e pertencem a um dos seguintes grupos:

1) Plataformas auto-elevadoras que compreendem, independentemente da própria plataforma de trabalho, dispositivos (cascos, caixões, etc.) que lhes permitem flutuar e pilares retráteis que, no local de trabalho, se rebaixam de modo a apoiarem-se no fundo do mar e, desta forma, elevar a plataforma de trabalho acima do nível da água;

2) Plataformas submersíveis cuja infraestrutura se encontra submersa nos locais de trabalho para que os seus caixões-lastros repousem no fundo a fim de assegurar uma grande estabilidade à plataforma de trabalho, que se mantém acima do nível da água. Os caixões-lastros podem ser equipados de saias ou pilares que penetram mais ou menos profundamente no solo; e

3) Plataformas semi-submersíveis, análogas às plataformas submersíveis, mas diferenciam-se destas pelo fato de que as partes imersas não repousam no fundo. Estas plataformas mantêm-se, no decurso do trabalho, em posição fixa, por meio de cabos de ancoragem ou por estabilização dinâmica.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH.