Linha tubular condutora do combustível do reservatório secundário de partida a frio até o motor
CLASSIFICAÇÃO DE LINHA TUBULAR, CONDUTORA DO
COMBUSTÍVEL DO RESERVATÓRIO SECUNDÁRIO DE PARTIDA A FRIO ATÉ O MOTOR
Linha tubular, condutora do combustível do
reservatório secundário de partida a frio até o motor, concebida, de acordo com
projeto exclusivo, para integrar o sistema de combustível de automóveis de
passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para
transporte de pessoas, constituída por um ou mais trechos de tubos de poliamida
(PA), adesivo e poli(tereftalato de butileno) (PBT), de diâmetro externo de 6 a
8 mm, aos quais podem ser acrescidos ou não um ou mais trechos de tubos de
borracha, de diâmetro externo de 5,5 a 14,5 mm, e um ou mais conectores ou
presilhas de poliamida.
Código NCM: 8708.99.90.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Nota 2 e
3 da Seção XVII e da Posição 87.08), RGI-6 (texto das subposições 8708.9 e
8708.99) e RGC-1 (texto do item 8708.99.90), constante da NCM.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE
CONSULTA Nº 212, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
CLASSIFICAÇÃO DE TUBULAÇÃO CONDUTORA DO FLUIDO
HIDRÁULICO DO CILINDRO MESTRE AO CILINDRO ATUADOR DO CÂMBIO
Tubulação condutora do fluido hidráulico do
cilindro mestre ao cilindro atuador do câmbio, concebida, de acordo com projeto
exclusivo, para integrar o sistema de embreagem de automóveis de passageiros e
outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de
pessoas, constituída por um tubo de poliamida (PA) de diâmetro externo de 8 mm,
adicionado em cada extremidade de um conector de engate rápido metálico ou
plástico, podendo estar munido ou não de presilhas plásticas.
Código NCM: 8708.93.00
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Nota 2 e
3 da Seção XVII e da Posição 87.08), RGI-6 (texto das subposições 8708.9 e
8708.93), constante da NCM.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE
CONSULTA Nº 213, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
CLASSIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE FRENAGEM
RECONHECIDO COMO EXCLUSIVAMENTE UTILIZADO EM REBOQUES (CARRETAS)
Dispositivo de frenagem reconhecido como
exclusivamente utilizado em reboques (carretas), constituído por um tubo de
nylon em espiral em cujas extremidades estão afixados, de um lado, conectores
metálicos, e, do outro, um conjunto de peças metálicas, e que se conecta ao
sistema de freio de um cavalo mecânico para seu
funcionamento.
Código NCM: 8716.90.90.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Nota 2 e
3 da Seção XVII e da Posição 87.16), RGI-6 (texto da subposição 8716.90), e
RGC-1 (texto do item 8161.90.90), constantes da NCM.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
Fonte:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 214, DE 12 DE
JUNHO DE 2015.