Aparelho telefônico de mesa operando, alternativamente, em rede celular gsm e rede pública de telefonia comutada
CLASSIFICAÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO DE MESA
OPERANDO, ALTERNATIVAMENTE, EM REDE CELULAR GSM E REDE PÚBLICA DE TELEFONIA
COMUTADA
Aparelho telefônico de mesa operando,
alternativamente, em rede celular GSM (Global System for Mobile
Communications), contendo, slot para instalação do SIM CARD (chip da
operadora), e rede pública de telefonia comutada (rede PSTN), composto de base,
onde se alojam as teclas de discagem, um display digital utilizado para
identificação de chamadas, edição e leitura de textos e a campainha, e uma
unidade auscultadora-microfone conectada à base através de fios. A base tanto pode
ser alimentada pela rede elétrica por meio de um retificador de tensão ligado à
rede elétrica (100-220 V) ou por fonte própria constituída por uma bateria,
para possíveis faltas de energia elétrica.
Código NCM 8517.18.91.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1(texto da posição 85.17),
6 (texto das subposições 8517.1 e 8517.18) e RGC/NCM nº 1 (texto dos item
8517.18.9 e subitem 8517.18.91) da TEC.
Cesar Olivier Dalston, https://www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE
CONSULTA COANA Nº 104, DE 25 DE MARÇO DE 2015.