Embalagens na ncm

CLASSIFICAÇÃO DE EMBALAGENS NA NCM

 

As embalagens contendo mercadorias classificam-se com
estas últimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu
acondicionamento (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 5).

Esta regra não se aplica quando as embalagens são
claramente suscetíveis de utilização repetida (por exemplo, cilindros para GLP).

Neste caso elas seguirão seu próprio regime de
classificação sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de
admissão temporária ou de exportação temporária.

Quando as embalagens se apresentam sozinhas seguirão
seu próprio regime. Assim, por exemplo, embalagens de plástico são
classificadas na posição 3923; de papelão ou cartão são classificadas na
posição 4819.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br