Grupos eletrogênos – como evitar problemas

Deve-se entender por GRUPO ELETROGÊNO, no âmbito da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), a combinação de um gerador elétrico com uma máquina motriz, que não seja um motor elétrico.

Assim, dentre as possíveis máquinas motrizes cabíveis na definição de grupo eletrogênio tem-se, por exemplo: a turbina hidráulica, turbina a vapor, roda eólica, máquina a vapor e motores de ignição por centelha e a diesel. Dessa maneira, por exemplo, é um grupo eletrogênio um gerador elétrico, tipo bulbo, associado a uma turbina hidráulica ou esse mesmo gerador associado a um motor diesel.

Quando a máquina motriz e o gerador formam um só corpo ou quando, separados mas apresentados ao mesmo tempo, as duas máquinas são concebidas para formar um só corpo ou ser montadas em uma base comum, o conjunto classifica-se na posição 8502. Isto é, os grupos eletrogênios são combinações de máquinas de corpo único.

Considera-se uma combinação de máquinas como formando um único corpo aquelas cujas máquinas de espécies diferentes ou se incorporem umas às outras ou são montadas umas sobre as outras, bem como as máquinas montadas sobre uma base, armação ou suporte comuns, ou dispostas em um invólucro comum.

Nota-se que os diferentes elementos só podem ser considerados como formando um único corpo quando concebidos para serem fixados, em caráter permanente, uns aos outros, ou ao elemento comum (base, armação invólucro, etc.).

Em consequência, excluem-se, então, os conjuntos constituídos a título provisório ou montagens que não sejam normalmente concebidas como uma combinação de máquinas.

As bases, armações, suportes ou invólucros podem ser montados sobre rodas, de modo a poderem ser deslocados se as condições de uso do conjunto o exigirem, com a condição de que este conjunto não adquira, por causa disso, as características de um artefato (veículo, por exemplo) incluído mais especificamente em uma posição determinada da Nomenclatura.

O solo, as bases de concreto, as paredes, as divisórias, os forros, etc., mesmo se especialmente preparados para receber máquinas e aparelhos, não constituem uma base comum que permita considerar estas máquinas ou aparelhos como formando um único corpo.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br