A força dos pareceres de classificação de mercadorias da oma
A Organização Mundial das Alfândegas (OMA), nome fantasia do Conselho de Cooperação Aduaneira, é o ente responsável pela gestão, acompanhamento da aplicação e atualização da Convenção do Sistema Harmonizado, sendo, portanto, seu órgão máximo.
A OMA edita regularmente Pareceres de Classificação de Mercadorias onde são classificadas mercadorias específicas, mas sem menção de marcas, de forma justificada, isto é, apresentado as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) necessárias a tais classificações. Esses Pareceres servem como orientação para os classificadores de mercadorias de todo o mundo e são editados em Bruxelas, cidade sede da OMA.
Em nosso País, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) tem editado regularmente Instruções Normativas (IN) onde são apresentadas as coletâneas dos Pareceres de Classificação da OMA.
A última e mais atual IN da RFB que apresenta os Pareceres de Classificação da OMA é a de nº 873, de 26 de agosto de 2008 [ela já merece uma atualização, visto que a OMA já publicou novos Pareceres de Classificação], cujo link é: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8732008.htm.
Segundo a acima citada IN, os Pareceres de Classificação da OMA são tomados como vinculativos e, adicionalmente, como elementos subsidiários para a classificação de mercadorias com características similares àquela contidas nesses pareceres.
Assim sendo, não deixe de acompanhar e ter sempre à mão os Pareceres de Classificação de Mercadorias da OMA.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br