Nos capítulos 39 e 40 da ncm: as “formas primárias”
Na acepção das posições 3901 a 3914, a expressão “formas primárias” aplica-se unicamente às seguintes formas:
a) líquidos e pastas, incluídas as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções;
b) blocos irregulares, pedaços, grumos, pós (incluídos os pós para moldagem), grânulos, flocos e massas não coerentes semelhantes.
Já nas posições 4001 a 4003 e 4005, a expressão “formas primárias” aplica-se apenas às seguintes formas:
a) líquidos e pastas (incluídos o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções);
b) blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes.
Fonte: Dalston, C.O. Dicionário de Classificação de Mercadorias, Aduaneiras, São Paulo, 2009.