“Outros” e “outras” existentes em certas posições do capítulo 39 da ncm

A classificação nas posições do Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), além da dificuldade técnica do assunto, é agravada pela existência (ou inexistência) de subposições rotuladas de “outros” ou “outras”. Isto ocorre porque é algumas vezes difícil aquilatar o alcance dessas subposições.

Para, senão resolver, pelo menos minorar esse problema o Sistema Harmonizado, base da NCM, introduziu no Capítulo 39 uma Nota de Subposição. Todavia, isso criou mais uma dificuldade, haja vista que essa nota é de difícil entendimento para aqueles que não têm contato mais direto com as ciências dos polímeros e da classificação de mercadorias. Assim, esclarecer essa Nota de Subposição é o objetivo do presente artigo.

A Nota de Subposição que trata desse assunto começa estabelecendo o seu alcance ao afirmar que:

No âmbito de uma posição do presente Capítulo, os polímeros (incluídos os copolímeros) e os polímeros modificados quimicamente [isto é, os polímeros onde apenas os apêndices da cadeia polimérica principal tenham sido modificados por reação química devem classificar-se na posição referente ao polímero não modificado. Esta disposição não se aplica aos copolímeros enxertados] classificam-se de acordo com as disposições seguintes

Dessa maneira, essa nota se aplica a todas as subposições do Capítulo 39 onde haja polímeros, copolímeros e polímeros modificados quimicamente. Isto significa que, a priori, essa nota não aplica às subposições das posições 3922 a 3926, pois as mesmas tratam das obras de plásticos.

A classificação dos polímeros, copolímeros e polímeros modificados quimicamente nas subposições de numa dada posição dever ser feita observando se existe ou não uma subposição denominada "Outros" ou "Outras".

Se existir uma subposição denominada "Outros" ou "Outras"? Então proceda da seguinte maneira:

1º) O prefixo poli precedendo o nome de um polímero específico no texto de uma subposição (por exemplo, polietileno ou poliamida-6,6) significa que o ou os motivos monoméricos constitutivos do polímero designado, em conjunto, devem contribuir com 95% ou mais, em peso, do teor total do polímero.

Isto significa que esse tipo de polímero, qual seja, aqueles precedidos do prefixo poli, tem o(s) motivo(s) monomérico(s) constitutivos do polímero designado, em conjunto, 95% ou mais, em peso, do teor total do polímero. Assim, no caso de categorias de polímeros precedidos do prefixo poli (os politerpenos da subposição 3911.10, por exemplo), todos os motivos monoméricos que se classificam na mesma categoria (diferentes motivos monoméricos de terpeno, no caso dos politerpenos, por exemplo) devem contribuir com 95% ou mais, em peso, do teor total do polímero. Convém sublinhar que esta definição só se aplica aos polímeros das subposições que compreendam na série de subposições em causa uma subposição denominada “Outros”. É assim, por exemplo, que um polímero constituído por 96% de um motivo monomérico de etileno e 4% de um motivo monomérico de propileno e cuja densidade é de 0,94 ou mais deve classificar-se (sendo um polímero da posição 3901 por aplicação da Nota 4 do Capítulo 39) como polietileno na subposição 3901.20, já que o motivo monomérico de etileno contribui com mais de 95% do teor total do polímero e que existe na série das subposições em causa uma subposição denominada “Outros”. A definição dos polímeros precedidos do prefixo poli, quando aplicada ao poli(álcool vinílico), não implica que 95% ou mais, em peso, de motivos monoméricos devam ser o álcool vinílico designado. Todavia, ela exige que o acetato de vinila e os motivos monoméricos de álcool vinílico, tomados em conjunto, representem 95% ou mais, em peso, do polímero.

2º) Os copolímeros referidos nas subposições 3901.30, 3903.20, 3903.30 e 3904.30 classificam-se nessas subposições, desde que os motivos comonoméricos dos copolímeros mencionados contribuam com 95% ou mais, em peso, do teor total do polímero.

Aqui há uma clara alusão à classificação de produtos das subposições 3901.30, 3903.20, 3903.30 e 3904.30.

Os copolímeros classificados nestas quatro subposições devem representar 95% ou mais, em peso, dos motivos monoméricos constitutivos dos polímeros mencionados no texto da subposição.

É assim, por exemplo, que um copolímero constituído por 61% de um motivo monomérico de cloreto de vinila, 35% de um motivo monomérico de acetato de vinila e 4% de um motivo monomérico de anidrido maléico classifica-se (sendo um polímero da posição 3904) como copolímero de cloreto de vinila e de acetato de vinila da subposição 3904.30, já que os motivos monoméricos do cloreto de vinila e do acetato de vinila tomados em conjunto contribuem com 96% do teor total do polímero.

Por outro lado, um copolímero constituído por 60% de um motivo monomérico de estireno, 30% de um motivo monomérico de acrilonitrila e 10% de um motivo monomérico de viniltolueno, classifica-se (sendo um polímero da posição 3903) na subposição 3903.90 (denominada “Outros”) e não na subposição 3903.20, já que os motivos monoméricos de estireno e da acrilonitrila tomados em conjunto contribuem unicamente com 90% do teor total do polímero.

3º) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição denominada "Outros" ou "Outras", desde que esses polímeros modificados quimicamente não estejam abrangidos mais especificamente em outra subposição.

A classificação dos polímeros modificados quimicamente ocorre na subposição denominada “Outros” desde que esses polímeros não estejam abrangidos mais especificamente por outra subposição. Por conseqüência, os polímeros modificados quimicamente não se classificam na mesma subposição que o polímero não modificado, a menos que o polímero não modificado seja ele próprio classificado em uma subposição denominada “Outros”. Assim, por exemplo, o polietileno clorado ou clorossulfonado, sendo um polietileno modificado quimicamente da posição 3901, classifica-se na subposição 3901.90 (“Outros”). Por outro lado, o poli(álcool vinílico), que é obtido por hidrólise do poli(acetato de vinila), classifica-se na subposição 3905.30, na qual está incluído mais especificamente.

4º) Os polímeros que não satisfaçam as condições estipuladas nas três alternativas anteriores, classificam-se na subposição, entre as restantes subposições da série, que inclua os polímeros do motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este fim, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Apenas os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados.

Dessa maneira, todo os polímeros que não possam ser classificados de acordo com as três primeiras disposições serão classificados na subposição “Outros”, salvo se existir uma subposição mais específica na série das subposições tomadas em consideração, que abranja os polímeros de motivo monomérico predominante, em peso, sobre qualquer outro motivo monomérico.

Para esse efeito, os motivos monoméricos constitutivos dos polímeros que se classificam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto.

Só os motivos monoméricos constitutivos de polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados. Os textos destas subposições específicas estão redigidos como segue: “polímeros de x”, “copolímeros de x” ou “polímeros x”. Exemplos: “copolímeros de propileno” (subposição 3902.30), “polímeros fluorados” (subposições 3904.61 e 3904.69). Para que se classifiquem nestas subposições, basta que o motivo monomérico designado na subposição predomine sobre todos os outros motivos monoméricos simples na série tomada em consideração.

Em outros termos, o motivo monomérico designado na subposição não deve representar mais de 50% do teor total do polímero da série tomada em consideração. É assim, por exemplo, que um copolímero de etileno e de propileno constituído por 40% de um motivo monomérico de etileno e 60% de um motivo monomérico de propileno classifica-se (sendo um polímero da posição 3902) na subposição 3902.30, como copolímero de propileno, visto que o propileno é o único motivo monomérico constitutivo a ser tomado em consideração.

Do mesmo modo, um copolímero constituído por 45% de um motivo monomérico de etileno, 35% de um motivo monomérico de propileno e 20% de um motivo monomérico de isobutileno, classifica-se (sendo um polímero da posição 3902) na subposição 3902.30, visto que só os motivos monoméricos de propileno e de isobutileno são comparáveis (não sendo o motivo monomérico de etileno tomado em consideração) e que o motivo monomérico de propileno predomina sobre o motivo monomérico de isobutileno.

Por outro lado, um copolímero constituído por 45% de um motivo monomérico de etileno, 35% de um motivo monomérico de isobutileno e 20% de um motivo monomérico de propileno classifica-se (sendo um polímero daposição 3902) na subposição 3902.90, visto que só os motivos monoméricos de isobutileno e de propileno devem ser comparáveis e que o motivo monomérico de isobutileno predomina sobre o motivo monomérico de propileno.

Caso não haja subposição denominada "Outros" ou "Outras"? Então atue da seguinte forma:

1º) Os polímeros classificam-se na subposição que inclua os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples. Para este efeito, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se incluam na mesma subposição devem ser tomados em conjunto. Só os motivos comonoméricos constitutivos de polímeros da série em causa devem ser comparados.

Aqui reside o tratamento a ser empregado ao se classificar na subposição que abrange os polímeros de motivo monomérico que predomine, em peso, sobre qualquer outro motivo comonomérico simples, quando não existir na série das subposições em causa uma subposição denominada “Outros”.

Para este efeito, os motivos monoméricos constitutivos de polímeros que se classifiquem na mesma subposição devem ser tomados em conjunto.

Este método de classificação é semelhante ao estipulado na Nota 4 do Capítulo 39 para a classificação dos polímeros ao nível das posições.

A noção de predominância de um motivo monomérico é aplicável, exceto quando os polímeros contenham motivos monoméricos que se classifiquem em subposições diferentes das da série de subposições em causa.Neste caso, apenas os motivos monoméricos referentes aos polímeros da série de subposições em causa devem ser comparados. É assim, por exemplo, que os copolicondendensados da uréia e do fenol com o formaldeído classificam-se (sendo polímeros da posição 3909) na subposição 3909.10, se o motivo monomérico de uréia predomina sobre o motivo monomérico de fenol e na subposição 3909.40, se o motivo monomérico de fenol predomina, visto que na série de subposições em causa não existe uma subposição denominada “Outros”.

Convém lembrar que a definição dos polímeros precedidos do prefixo poli não se aplica às subposições que se classificam nesta categoria. Assim, os copolímeros contendo simultaneamente os motivos monoméricos constitutivos do policarbonato e do poli(tereftalato de etileno) classificam-se na subposição 3907.40, se o primeiro motivo predomina, e na subposição 3907.60, se for o segundo, visto que não existe na série de subposições em causa um subposição denominada “Outros”.

2º) Os polímeros modificados quimicamente classificam-se na subposição referente ao polímero não modificado.

Os polímeros modificados quimicamente se classificam na mesma subposição que o polímero não modificado quando não existe na série de subposições em causa uma subposição denominada “Outros”. Assim, por exemplo, as resinas fenólicas acetiladas (que são polímeros da posição 39.09) classificam-se na subposição 3909.40 como resinas fenólicas, visto que não existe na série de subposições em causa uma subposição denominada “Outros”.

Por fim, cabe destacar que as misturas de polímeros classificam-se na mesma subposição que os polímeros obtidos a partir dos mesmos motivos monoméricos nas mesmas proporções. Assim, essas misturas se classificam na mesma subposição como se fossem polímeros obtidos a partir dos mesmo motivos monoméricos nas mesmas proporções. Por exemplo:

– Uma mistura de polímeros com uma densidade superior a 0,94, constituída por 96% de polietileno e 4% de polipropileno, classifica-se na subposição 3901.20 como polietileno, visto que o motivo monomérico de etileno contribui com mais de 95% do teor total do polímero;

– Uma mistura de polímeros constituída por 60% de poliamida-6 e 40% de poliamida-6,6 classifica-se na subposição 3908.90 (“Outros”), visto que os motivos monoméricos constitutivos de nenhum dos polímeros contribuem com 95% ou mais, em peso, do teor total do polímero;

– Uma mistura de polipropileno (45%), de poli(tereftalato de butileno) (42%) e de poli(isoftalato de etileno) (13%) classifica-se na posição 3907, visto que os motivos monoméricos constitutivos dos dois poliésteres tomados em conjunto predominam sobre o motivo monomérico de propileno. Os motivos monoméricos de poli(tereftalato de butileno) e de poli(isoftalato de etileno) são tomados em consideração independentemente do modo como foram combinados para formar cada um dos polímeros da mistura. Neste exemplo, um dos motivos monoméricos de poli(isoftalato de etileno) e o outro de poli(tereftalato de butileno) são os mesmos motivos monoméricos constitutivos do poli(tereftalato de etileno). Todavia, esta mistura classifica-se na subposição 3907.99 visto que, considerando apenas os motivos monoméricos do poliéster, os motivos monoméricos constitutivos do “outro poliéster” predominam sobre os motivos monoméricos de poli(tereftalato de etileno), quando a relação estequiométrica estiver exata.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br