Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, pertencentes a máquinas
CLASSIFICAÇÃO DE CIRCUITOS IMPRESSOS COM COMPONENTES ELÉTRICOS OU
ELETRÔNICOS, MONTADOS, PERTENCENTES A MÁQUINAS
A
Classificação de Mercadorias tem suas armadilhas, em regra, postas aos que não
conseguem identificar plenamente a mercadoria que está sendo classificada.
Um
dos casos clássicos é a da plaquinha de circuito impresso contendo componentes
eletrônicos e que pertence a uma máquina que tem uma tela e uma unidade de
controle (parece mesmo com um computador).
Muitas
pessoas consideram que essa unidade de controle, que tem chips e linguagem de programação, é um computador e, por isso,
classificam essa placa de circuito impresso com componentes eletrônicos na
posição 8473 (especificamente no código 8473.40.10, haja vista que aí está
escrito “circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados”,
o que descreve exatamente a mercadoria e, portanto, nada mais natural que
classificá-la nesse mencionado código).
Entretanto,
está errado e o pior é que muitos fiscais sabem que está errado e aí o problema
começa a se materializar na forma de auto de infração (e começa um stress total na empresa – isto não é
legal, pois trabalhar deve ser uma coisa boa de se fazer e, até mesmo em certos
momentos, divertida).
Está
errado porque as máquinas, em muitas situações, têm controladores programáveis
da 8537 (elas têm chips e linguagem de programação, mas não são máquinas automáticas para
processamento de dados da posição 8471).
Esse
equívoco em identificar a que mercadoria pertencia a placa de circuito impresso
com componentes eletrônicos é fatal, haja vista que esta placa se classifica no
código 8538.90.10, cujo texto é “circuitos impressos com componentes elétricos
ou eletrônicos, montados” (exatamente o mesmo texto que se encontra no código
8473.40.10).
Eis
aí a armadilha e fica a lição: identifique perfeitamente a mercadoria que vai
classificar.
Cesar
Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NCM.