Ementa: código ncm 8471.30.19.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL - DIVISÃO
DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SOLUÇÃO DE
CONSULTA Nº 2, DE 5 DE JUNHO DE 2014 (DOU 06/06/2014)
- Reforma a
Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 05, de 22 de março de 2011.

 

 

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias - EMENTA: Código
NCM 8471.30.19.

 

 

MÁQUINA
AUTOMÁTICA PARA PROCESSAMENTO DE DADOS PORTÁTIL, COMERCIALMENTE DENOMINADA
"TABLET", COM PESO DE 380 GRAMAS, TELA DE VISUALIZAÇÃO DE 7 POLEGADAS
SENSÍVEL AO TOQUE, ÁREA DE TELA DE 137,91 CM2, PROVIDA DE BATERIA INTERNA,
CAPAZ DE FUNCIONAR SEM FONTE EXTERNA DE ENERGIA.

 

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regra Geral para Interpretação do
Sistema Harmonizado - RGI/SH nº 1 (Nota 3 da Seção XVI, Nota 5A do capítulo 84
e texto da posição 8471), RGI/SH nº 6 (texto da subposição 8471.30), RGC-1
(texto do subitem 8471.30.19) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul),
publicada pela Resolução CAMEX nº 94, de 12/12/2011, e da TIPI (Tabela de
Incidência do IPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 26 de dezembro de 2011,
Pareceres de Classificação nos 2, 3 e 4 da subposição 8471.30, expedidos pela
Organização Mundial de Aduanas (OMA) e publicados pela IN RFB nº 1.459/2014.
Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da
posição 8471 (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, regulamentadas pela IN/RFB nº
807/2008) - RICARDO SILVA MACHADO – Chefe.

Cesar Olivier Dalston. www.dalston.com.br