Efeito vinculante das soluções de consulta

EFEITO
VINCULANTE DAS SOLUÇÕES DE CONSULTA

 

 

A Solução de Consulta, a
partir da data de sua publicação, tem efeito vinculante no âmbito da RFB e respalda
qualquer sujeito passivo que a aplicar, independentemente de ser o consulente,
sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização,
verifique seu efetivo enquadramento.

Base
legal: Art. 15. Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014 (DOU de
09.05.2014).

Cesar Olivier Dalston. www.dalston.com.br