As partes de uso geral na nomenclatura comum do mercosul (ncm)
AS PARTES
DE USO GERAL NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)
Na NCM,
consideram-se partes e acessórios de
uso geral:
a) os
artefatos das posições:
- 7307 (acessórios para tubos (por exemplo, uniões,
cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço);
- 7312 (cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos
semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.);
- 7315 (correntes, cadeias, e suas partes, de ferro
fundido, ferro ou aço.);
- 7317 (tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos
ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço,
mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. ) ou
- 7318 (parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas,
tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos,
arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço.),
bem como os
artefatos semelhantes de outros metais comuns;
b) as molas
e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relógios (posição 9114);
c) os
artefatos das posições:
- 8301 (cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave,
de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com
fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.);
- 8302 (guarnições, ferragens e artigos semelhantes,
de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas,
carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras
obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de
metais comuns; rodízios com armação, de metais comuns; fechos automáticos para
portas, de metais comuns.);
- 8308 (fechos, armações com fecho, fivelas,
fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artefatos semelhantes, de metais
comuns, para vestuário, calçados, toldos, bolsas, artigos de viagem e para
quaisquer outras confecções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste
fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns.) ou
- 8310 (placas indicadoras, placas sinalizadoras,
placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de
metais comuns, exceto os da posição 94.05.), bem como as molduras e
espelhos, de metais comuns, da posição 8306.
Nos
Capítulos 73, 74, 75 e 76, bem como nos Capítulos 78, 79, 80, 81 e 82 (exceto a
posição 7315), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de
uso geral acima definidos.
Ressalvadas
essas disposições e a Nota 1 do Capítulo 83 (“Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser
classificadas na posição correspondente aos artigos a que se referem. Todavia,
não se consideram como partes de obras do presente Capítulo os artigos de ferro
fundido, ferro ou aço das posições 7312, 7315, 7317, 7318 ou 7320, nem os
mesmos artigos de outros metais comuns residentes nos Capítulos 74 a 76 e 78 a
81”), as obras dos Capítulos 82 e 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76
e 78 a 81.
Inversamente,
as partes e acessórios de uso geral quando se apresentem isolados, não se consideram partes e seguem o
seu próprio regime. É o que sucederia, por exemplo, com as cavilhas concebidas
especialmente para radiadores de aquecimento central ou ainda com as molas
especiais para automóveis. As cavilhas classificar-se-iam como cavilhas na
posição 7318, e não como partes de radiadores da posição 7322, enquanto as
molas caberiam na posição 7320, referente a molas, e não na posição 8708, que
abrange partes e acessórios de automóveis.
Cesar
Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NCM e NESH.