O termo ortopédico
O TERMO ORTOPÉDICO
No Sistema Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do Mercosul, é comum
que os termos técnicos aí empregados tenham uma significação restrita ou até
mesmo diferente do entendimento que se tem. Esse tipo de ocorrência é chamado no
jargão técnico dos classificadores de alcance do termo. Assim é, por exemplo,
que o termo medicamento, no Sistema Harmonizado, difere (no seu alcance) da
significação dada a ele pela legislação brasileira. O mesmo ocorre com o termo
ortopédico.
Na acepção
da posição 9021, consideram-se artigos e aparelhos ortopédicos os artigos e
aparelhos utilizados:
a) seja
para prevenir ou corrigir certas deformidades corporais;
b) seja
para suster ou manter partes do corpo após uma doença, operação ou lesão.
Os artigos
e aparelhos ortopédicos compreendem os calçados ortopédicos assim como as solas
interiores (palmilhas) especiais, concebidos para corrigir as deformidades
ortopédicas do pé, contanto que sejam:
1°)
fabricados sob medida ou
2°)
fabricados em série, apresentados em unidades e não em pares, e concebidos para
adaptar-se indiferentemente a cada pé.
Dessa
maneira, não são ortopédicas as palmilhas especiais apresentadas em pares a
despeito de servirem para corrigir certas deformidades nos pés.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH com alterações.