Fornos na ncm
CLASSIFICAÇÃO DE FORNOS NA NCM
Os fornos são equipamentos que, conforme sua
modalidade de aquecimento, podem ser classificados nas posições 8417 e 8514.
Os fornos cuja aquecimento não seja originário da ação
da energia elétrica se classificam na posição 8417.
Esses fornos, sejam eles fornos industriais ou de
laboratório, são constituídos por câmaras fechadas nas quais se obtêm
temperaturas relativamente elevadas, concentrando-se o calor proveniente de uma
fornalha, interior ou exterior, com a finalidade de submeter a tratamento
térmico (cozimento, fusão, calcinação, decomposição, etc.) diversos produtos
dispostos, quer na soleira do forno, quer em cadinhos, retortas, tabuleiros,
etc. ou, mais raramente, misturados ao combustível. Classificam-se igualmente na
posição 8417 os fornos aquecidos a vapor. Em alguns tipos de forno (fornos de
túnel), os objetos e materiais a tratar deslocam-se ao longo do forno de uma
maneira contínua, por exemplo, por meio de um transportador de tira.
Entre os aparelhos que se incluem na posição 8417, podem citar-se:
1) Os fornos para fusão ou ustulação de minérios.
2) Os fornos para fusão de metais (incluídos os fornos
de cuba).
3) Os fornos para reaquecimento, têmpera ou tratamento
térmico de metais.
4) Os fornos de cementação.
5) Os fornos de padaria, de pastelaria ou para a
indústria de bolachas e biscoitos (incluídos os fornos de túnel).
6) Os fornos para coque.
7) Os fornos para carbonização de madeira.
8) Os fornos rotativos de cimento e os fornos
misturadores de gesso.
9) Os fornos para as indústrias de telhas, cerâmica,
vidro (incluídos os fornos de túnel).
10) Os fornos para esmaltagem.
11) Os fornos especialmente concebidos para fusão,
sinterização ou tratamento de matérias físseis recuperadas para reciclagem,
para separação por processos pirometalúrgicos de combustíveis nucleares
irradiados, para combustão de grafita ou de filtros radioativos ou cozimento de
argilas ou de vidros contendo escórias radioativas.
12) Os fornos crematórios.
13) As instalações e aparelhos especialmente
concebidos para incineração de detritos, etc.
Os fornos essencialmente constituídos de matérias
refratárias ou cerâmicas incluem-se no Capítulo 69. O mesmo se aplica aos
tijolos, peças de construção e outros produtos refratários ou cerâmicos
destinados à construção de fornos; porém, as peças metálicas apresentadas em
conjunto com estes materiais incluem-se na Seção XV. Todavia, as matérias
cerâmicas ou refratárias apresentadas sob a forma de revestimentos acabados ou
outras partes completas e claramente especializadas de fornos essencialmente
metálicos - montados ou não - continuam a classificar-se na posição 8417 desde
que sejam apresentadas com o forno a que se destinem.
Muitos fornos industriais contêm equipamentos
mecânicos destinados, por exemplo, a introduzir ou retirar do forno os produtos
tratados, manipular portas, tampas, soleiras ou outros elementos móveis ou
ainda para bascular o forno; estes aparelhos de elevação ou de movimentação
classificam-se com os fornos desde que constituam um único corpo com a
aparelhagem destes últimos; caso contrário, incluem-se na posição 8428.
Já os fornos elétricos, sejam para fins industrias ou
de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas
dielétricas, são classificados na posição 8514.
Tais fornos são similares aos fornos da posição 8417,
mas só que seu aquecimento é feito através do uso da energia elétrica.
Os fornos elétricos são utilizados para numerosas
operações, tais como a fusão, o cozimento, o recozimento, a têmpera, a
esmaltagem, a soldadura, o tratamento térmico de soldaduras, denominam-se,
conforme o caso, fornos de retorta, fornos de campânula, fornos de cubas,
fornos de cadinho, fornos-túneis, etc. Alguns possuem dispositivos que
permitem, por exemplo, imprimir-lhes movimentos de báscula ou uma câmara
especial para o tratamento de matérias em atmosfera redutora. Conforme o
processo de aquecimento utilizado, distinguem-se especialmente:
A) Os fornos de resistência (de aquecimento indireto),
nos quais o calor resulta da passagem da corrente nas resistências de
aquecimento. Estes elementos aquecedores (resistências) transferem o calor por
radiação e por convecção.
B) Os fornos de aquecimento direto por resistência, nos quais a corrente passa
nas próprias matérias a tratar, resultando o calor da resistência que estas
matérias opõem à passagem da corrente. Estes fornos são utilizados
principalmente para barras metálicas ou produtos granulosos, e constituem-se
geralmente de cubas em que se coloca a matéria a tratar.
C) Os fornos de banho, nos quais os objetos a tratar são mergulhados em banho
apropriado (metal fundido, óleo, sais fundidos, etc.) que é levado à
temperatura desejada por meio de eletrodos imersos.
D) Os fornos eletrolíticos para fusão ou afinação de
metais. Trata-se igualmente de fornos de banho equipados com eletrodos imersos
num eletrólito. O banho contém o metal constitutivo do minério dissolvido em
sal fundido. A dissociação por eletrólise causada pela passagem de eletricidade
no eletrólito, por meio dos eletrodos, leva à constituição de metal fundido
puro ao nível do catodo, enquanto que um gás é liberado ao nível do anodo.
E) Os fornos de indução de baixa frequência, nos quais
as matérias a tratar, colocadas no campo magnético criado pela corrente de
baixa frequência de um circuito primário, são a sede de correntes induzidas que
os levam à temperatura desejada. Em alguns fornos, a matéria fundida passa do
cadinho principal para uma serpentina vertical onde é também submetida à ação
de correntes induzidas de aquecimento.
F) Os fornos de indução de alta frequência, nos quais
a corrente de alta frequência de um circuito primário (frequentemente uma
radiofrequência) induz correntes de Foucault na matéria a aquecer. Diferentemente dos precedentes, os fornos
deste tipo são desprovidos de núcleo magnético.
G) Os fornos de aquecimento por perdas dielétricas,
nos quais a matéria a tratar, que não deve ser condutora de eletricidade, é
colocada entre duas placas metálicas ligadas a uma fonte de corrente alternada
de frequência muito elevada. O conjunto funciona segundo um princípio
semelhante ao dos condensadores, resultando o calor das perdas dielétricas de
que a matéria a tratar é a sede. Entre esses fornos distinguem-se, por exemplo,
os fornos industriais de microondas, nos quais a matéria dielétrica a aquecer é
submetida à ação de ondas eletromagnéticas. Por perdas dielétricas, a energia
liberada por essas ondas é convertida simultaneamente em calor na totalidade da
massa do produto, o que assegura um aquecimento bastante uniforme. Esses fornos
são utilizados para secagem, remoção de gelo, moldagem de plásticos, cozimento
de cerâmicas, etc.
H) Os fornos de arco voltaico, nos quais o calor é
fornecido por um arco elétrico produzido entre os eletrodos ou entre o eletrodo
e a matéria a aquecer. Os fornos desta espécie são utilizados principalmente
para produção de ferro fundido, aços especiais, alumínio, diversas ferroligas,
carboneto de cálcio, para redução de minério de ferro, para fixação do
nitrogênio (azoto) atmosférico, etc. Alguns fornos de arco voltaico, de
temperatura relativamente pouco elevada, são utilizados para produção de zinco
ou fósforo por processos termoelétricos, tais como sublimação; quando estes
fornos se encontram providos de uma câmara de condensação, o conjunto é
classificado na posição 8419, como aparelho de destilação.
I) Os fornos de raios infravermelhos, nos quais a
matéria a tratar é exposta à ação dos raios de um certo número de lâmpadas
elétricas especiais denominadas lâmpadas de raios infravermelhos, ou de placas
metálicas radiantes diversamente dispostas.
Às vezes, em um mesmo forno, utilizam-se vários
processos de aquecimento elétrico, tais como indução de alta ou de baixa
frequência ou também resistência para fusão ou aquecimento de metais, etc., ou
ainda, em certos fornos para bolachas e biscoitos especialmente, a indução e
radiação infravermelha, e aquecimento de objetos por resistência e por perdas
dielétricas (microondas).
Entre os fornos incluídos na presente posição, podem citar-se:
1) Os fornos para padarias, pastelarias ou indústria de bolachas ou biscoitos.
2) Os fornos dentários ou odontológicos.
3) Os fornos crematórios.
4) Os fornos de incineração de lixo.
5) Os fornos para recozer ou temperar o vidro.
Excluem-se da posição 8514 os aparelhos para a
secagem, esterilização ou outras operações indicadas na posição 8419 (estufas, esterilizadores, etc.), que se classificam na referida
posição, mesmo que sejam aquecidos eletricamente.
Cesar Olivier
Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH.