Bombons de chocolate
CLASSIFICAÇÃO DE BOMBONS DE
CHOCOLATE
Uma das boas coisas da
vida é o chocolate, seja na forma de bombom, seja na forma de barras, seja
ainda na forma de outras apresentações.
O fato é que chocolate é
uma das delícias que o ser humano inventou. No Brasil, o chocolate ainda recebe
muito açúcar e tem pouco cacau. Mas tenhamos esperança que um dia o chocolate
brasileiro se tornará melhor do que já é.
Nota-se que chocolate é
diferente de cacau, pois se trata de uma preparação alimentícia (chocolate é mistura
de cacau, açúcar e outras substâncias, como o leite, frutas secas e castanhas
diversas).
Nosso objetivo é classificar
bombons, recheados ou não.
Por se tratar de uma
preparação à base de cacau, o chocolate tem seu nicho no Capítulo 18 (Cacau e
suas preparações).
Essas mercadorias, por
aplicação da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1),
são classificadas na posição 1806 (Chocolate e outras preparações alimentícias
contendo cacau). Agora vamos observar o que ensinam as NESH da posição 1806,
inclusive sobre sua estrutura:
1806 - Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau.
1806.10 - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
1806.20 - Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior
a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes,
em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg
1806.3 - Outros, em tabletes, barras e paus:
1806.31 - - Recheados
1806.32 - - Não recheados
1806.90 - Outros
O chocolate é um produto alimentício composto essencialmente de pasta
de cacau, a maior parte das vezes aromatizada, e de açúcar ou de outros
edulcorantes; a pasta de cacau é por vezes substituída por uma mistura de cacau
em pó com óleos vegetais. Junta-se ao chocolate geralmente manteiga de cacau e,
às vezes, leite, café, avelãs, amêndoas, casca de laranja, etc.
O chocolate e seus artigos apresentam-se em blocos, plaquetas,
tabletes, barras, paus, pastilhas, grânulos, pó ou, ainda, recheados de creme,
frutas, licores, etc.
Esta posição compreende ainda os produtos de confeitaria contendo cacau
em qualquer proporção, o nogado de chocolate, o cacau em pó adicionado de
açúcar ou de outros edulcorantes, os chocolates em pó adicionados de leite em
pó, os produtos pastosos à base de cacau ou de chocolate e de leite concentrado
e, de um modo geral, todas as preparações alimentícias contendo cacau, exceto
as excluídas nas Considerações Gerais do presente Capítulo.
A adição de vitaminas ao chocolate não modifica a sua classificação
nesta posição.
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 1806.31
Na acepção da subposição 1806.31, o termo “recheado” abrange os
tabletes, barras ou paus constituídos por uma parte central de composição
variável (creme, açúcar caramelizado, coco desidratado, pasta de frutas, licor,
marzipã, nozes, avelãs, nogado, caramelo, ou uma combinação desses produtos,
por exemplo), revestida de chocolate. Todavia, os tabletes, barras ou paus
inteiramente de chocolate, mesmo contendo, por exemplo, cereais ou frutas
(inteiras ou em pedaços), misturados ao chocolate, não são considerados como
“recheados”.
Observo primeiro que
nogado é “una salsa a base de nueces de
previamente peladas y remojadas, que se muelen con crema, leche y mantequilla”.
Pois bem, vamos então
classificar um bombom de um tipo bem comum no Brasil, chamado de Sonho de Valsa
(excelente). Este bombom é um tablete de chocolate, a despeito de esférico,
contendo um recheio branco revestido de uma espécie de material abiscoitado.
A Nota da subposição
1806.31 diz que o Sonho de Valsa é um bombom recheado, portanto, pela aplicação
da RGI 6, ele deverá ser classificado na subposição 1806.31.
No Mercosul, por aplicação
da Regra Geral Complementar nº 1 (RGC-1), o bombom Sonho de Valsa se classifica
em 1806.31.10 (o problema aqui é de leitura, pois se trata de um tablete,
recheado, de chocolate, ou seja, como o bombom Sonho de Valsa é um tablete de
chocolate com recheio, então ele deve se classificar em 1806.31.10).
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br.
Fontes: NCM, NESH, http://www.cocinamexicana.es/glosario-gastronomico.html#N