Capítulo 84 de artefatos feitos de plástico

Várias pessoas têm feito,
em essência, a mesma pergunta, qual seja: é possível classificar um artefato de
plástico no Capítulo 84 do Sistema Harmonizado (que é a base da Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM)?

Para responder essa
pergunta devemos buscar as Notas da Seção XVI, que alberga os Capítulos 84 e
85.

A Nota 1 da Seção XVI
estabelece os gêneros e subgêneros de mercadorias que não podem ser aí classificados,
dentre elas aquelas feitas de plástico e de borracha. Isto é:

1 - A presente Seção não compreende:

a) As correias transportadoras ou de transmissão, de plásticos do
Capítulo 39, as correias transportadoras ou de transmissão, de borracha
vulcanizada (posição 4010), bem como os artefatos para usos técnicos, de
borracha vulcanizada não endurecida (posição 4016);

Omissis...

c) Os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes, de
qualquer matéria (por exemplo, Capítulos 39, 40, 44, 48 ou Seção XV);

d) Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas semelhantes
(por exemplo, Capítulos 39 ou 48 ou Seção XV);

Omissis...

g) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV,
de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo
39);

o) As ferramentas intercambiáveis da posição 8207 e as escovas que
constituam elementos de máquinas (posição 9603), bem como as ferramentas
intercambiáveis semelhantes que se classificam de acordo com a matéria
constitutiva da sua parte operante (por exemplo, Capítulos 40, 42, 43, 45, 59,
posições 6804, 6909);

Através da Nota 1,
mostrada acima, fica fácil identificar o que não pode ser classificado na Seção
XVI e, por decorrência, aquilo que pode ser classificado nessa Seção.

Assim sendo, os gêneros e
subgêneros de mercadorias que são proibidas de serem classificadas na Seção XVI (tanto
no Capítulo 84 quanto 85):

-  As
correias transportadoras ou de transmissão feitas de plástico;

- Os carretéis, fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes de plástico;

- Os cartões perfurados para mecanismos Jacquard ou máquinas
semelhantes feitos de plástico;

- As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV,
de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos,
como por exemplo, parafusos feitos de plástico;

LEMBRETE:  

2 -   Na Nomenclatura,
consideram-se “partes e acessórios de uso geral”:

a)    Os artefatos das posições 7307
(acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de ferro
fundido, ferro ou aço.), 7312(cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos
semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.), 7315 (correntes,
cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.), 7317 (tachas, pregos,
percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes,
de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto
cobre.) ou 7318 (parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas
(incluindo as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou
aço), bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns;

b)    As molas e folhas de molas,
de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição 9114);

c)    Os artefatos das posições 8301,
8302, 8308 ou 8310, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da
posição 83.06.

Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 7315), a referência
às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.

Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do
Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a
76 e 78 a 81.

- As ferramentas intercambiáveis semelhantes as da posição 8207
(ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para
máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar,
furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras
de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou
de sondagem) que se classificam no Capítulo 39, haja vista que sua parte
operante é feita de plástico.

Tudo que não estiver
arrolado acima poderá ser classificado na Seção XVI.

Forte abraço.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: SH, com adaptações.