Chassis de veículos automóveis

A Nomenclatura Comum do
Mercosul, construída com base no Sistema Harmonizado, tem particularidades bem
interessantes, uma delas é a classificação dos chassis de veículos automóveis,
que servem para transportar pessoas e/ou cargas.

Chassis de veículo
automóvel, em essência, é a estrutura metálica, quase sempre em aço, mas também
pode ser construída em alumínio, que recebe o motor, os elementos mecânicos (transmissão,
freios, suspensão, etc.) e jogos de rodas, bem como a cabine para controle do
veículo e sua carroceria.

Os chassis são
classificados no Capítulo 87, que destaca uma posição específica para o mesmo,
qual seja, a posição 8706 (chassis com motor para os veículos automóveis das
posições 8701 a 8705).

Até aí nada de novo,
pois todos os chassis dos veículos abaixo relacionados devem ser classificados
na posição 8706:   

- Tratores (exceto os
carros-tratores da posição 8709).

- Veículos automóveis
para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.

- Automóveis de
passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para
transporte de pessoas (exceto os da posição 8702), incluindo os veículos de uso
misto (station wagons) e os automóveis de corrida.

- Veículos automóveis
para transporte de mercadorias.

- Veículos automóveis
para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos
de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos
para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos
principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.

Entretanto, a “regra”
acima enunciada NÃO SE APLICA (isto é, você não pode classificar na posição
8706) aos chassis de veículos automóveis das posições 8702 a 8704, CONTENDO CABINA
(ALGUNS PREFEREM CABINE), que devem ser classificados, conforme o caso, nas mencionadas
posições.

Assim sendo, os:

- Veículos automóveis
para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (posição 8702);

- Automóveis de
passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para
transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de
uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida (posição 8703); e

- Veículos automóveis
para transporte de mercadorias (posição 8704)

não terão seus
chassis com cabina classificados na posição 8706, mas sim nas suas próprias posições.

Forte abraço a todos.

Cesar Olivier
Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: SH.