Agentes orgânicos de superfície – o que são e onde se classificam?

Em termos de Sistema Harmonizado, base para nossa
Nomenclatura Comum do Mercosul, só são agentes orgânicos de superfície àquelas
substâncias que ao serem misturadas com água, na proporção de 0,5%, a 20ºC,
resultem, após 1 hora de repouso, em:

a) líquido transparente ou
translúcido ou ainda numa emulsão estável sem separação da matéria insolúvel; E

b) reduzem a tensão
superficial da água a 4,5x10-2 N/m (45 dinas/cm) ou menos.

Tirando os sabões, todo e
qualquer agente orgânico de superfície só será tido como tal, para fins de
classificação de mercadorias, se observar a regra anterior.

Assim, se algo é vendido como
agente orgânico de superfície, mas quando submetido ao teste anterior produz
resultados diferentes dos que aí são assinalados, então esse agente NÃO SERÁ
AGENTE ORGÂNICO DE SUPERFÍCIE NO ÂMBITO DO SISTEMA HARMONIZADO.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: SH, com
adaptações.