Sobre frete na condição ex-works e Siscoserv

Numa exportação na condição ex-works (a mercadoria posta  à disposição do comprador na porta da
fábrica) convém notar quem é frete internacional e quem não é.

No Brasil, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) se manifestou que o frete da porta da fábrica até o porto ou aeroporto
NÃO É FRETE INTERNACIONAL.

Assim, esse frete não deverá ser declarado no SISCOSERV,
que receberá apenas o frete entre o porto/aeroporto até o destino no exterior.

 

Forte abraço para todos.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br.
Fonte: STJ, com adaptações.