Sobre frete na condição ex-works e Siscoserv
Numa exportação na condição ex-works (a mercadoria posta à disposição do comprador na porta da
fábrica) convém notar quem é frete internacional e quem não é.
No Brasil, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) se manifestou que o frete da porta da fábrica até o porto ou aeroporto
NÃO É FRETE INTERNACIONAL.
Assim, esse frete não deverá ser declarado no SISCOSERV,
que receberá apenas o frete entre o porto/aeroporto até o destino no exterior.
Forte abraço para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br.
Fonte: STJ, com adaptações.