Sobre a natureza das notas de capítulo do sistema harmonizado, base da nomenclatura comum do mercosul
Os textos da Notas de
Capítulo do SH têm, em regra, a função de dizer o que uma determinada coisa é,
isto é, delimitar o alcance dessa coisa e, na maioria das vezes, ofertar exemplos
de mercadorias que se incluem sob aquele termo.
Um bom exemplo
acontece com a Nota 2 do Capítulo 30, que é apresentada a seguir dividida em
duas partes, ou seja:
1ª
parte da Nota 2. “Na
acepção da posição 3002, consideram-se ‘produtos imunológicos’ os peptídios e
as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem
diretamente na regulação dos processos imunológicos”. Aqui a Nota delimita claramante
o alcance de “produtos imunológicos”, ou
seja, como o mesmos devem ser encarados sob a ótica do SH. E mais, é taxativa
ao excluir o que não pode ser considerado produtos imunológicos (as mercadorias
da posição 2937: “hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos,
naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais,
incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como
hormônios”).
2ª
parte da Nota 2. “...,
tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os
conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as
interleucinas, os interferons (IFN), as quimioquinas, bem como alguns fatores
de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e
fatores de estimulação de colônias (CSF)”. Nesta parte o texto da Nota 2
cita exemplos de subgêneros de mercadoria que devem ser tomados como produtos
imunológicos. Além disso, há um detalhe que deve ser destacado: o rol de
exemplos não é exaustiva, quer dizer, podem existir outros subgêneros de
mercadorias. Esta afirmativa é feita, haja vista a presença da expressão: “tais
como”. Este tipo de exemplificação é abundante no SH é o classificador deve
estar atento a mesma.
Entretanto, nem todas
as Notas de Capítulo são do tipo acima mostrado. Existem Notas bastante
distintas, como por exemplo, notas que apresentam um rol exaustivo de subgêneros
de mercadorias que devem ser classificado em dada posição do SH.
A Nota 4 do Capítulo
30 é um bom exemplo desse tipo de Nota que exaure por completo os subgêneros de
mercadorias que podem ser classificadas na posição 3006 (grifou-se para
destacar):
A posição 3006
compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados
nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a)
Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas
cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou
odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em
cirurgia para fechar ferimentos;
b)
As laminárias esterilizadas;
c)
Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as
barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis
ou não;
d)
As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes
de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam
produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados
constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e)
Os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos;
f)
Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a
reconstituição óssea;
g)
Os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;
h)
As preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos
da posição 2937 ou de espermicidas;
ij)
As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina
humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em
intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o
corpo e os instrumentos médicos;
k)
Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o
uso a que foram originalmente destinados devido a estarem fora do prazo de
validade, por exemplo;
l)
Os equipamentos identificáveis para ostomia, tais como os sacos, cortados no
formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores
cutâneos adesivos ou placas frontais.
Obs:
a presença do “ij” no corpo da Nota 4 não é engano, mas apenas uma providência
tomada pela OMA, pois em muitos idiomas “i” e “j” se equivalem ou se intercambiam
em termos de pronúncia e escrita.
Fonte: SH.
Cesar Olivier
Dalston, www.dalston.com.br ou www.dalston.com.br.