Ufa! Finalmente a NCM vai crescer em número de dígitos: teremos uma NCM brasileira
É isso mesmo. O Governo Federal cosntituiu
um grupo de trabalho para avaliar os impactos relacionados com o detalhamento
de nomenclatura (GDN) com a atribuição de elaborar proposta para a
agregação, em âmbito nacional, de até quatro dígitos e as correspondentes
designações à classificação de mercadorias utilizada pelo Brasil para fins de
comércio exterior.
Isso foi feito através da Resolução Camex nº 57, de 7 de agosto de
2012, publicada no DOU de 8 de agosto de 2012.
Assim, é muito provável que em janeiro de 2017 tenhamos uma “NCM
brasileira” contendo 12 dígitos (creio que este
será o número final de dígitios).
Nós vamos ouvir muito falar desse tema nos próximos 3 anos.
Deixo uma pergunta: haverá uma consulta pública dessa nova futura nomenclatura?
Segue a mencionada Resolução para leitura
e reflexão.
Grande abraço.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: DOU.
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 7 DE AGOSTO DE
2012
Institui Grupo Especial para avaliar impactos relacionados
com o Detalhamento de Nomenclatura (GDN), com o objetivo de elaborar proposta
para a agregação, em âmbito nacional, de até 4 (quatro) dígitos, e correspondentes
designações, à classificação de mercadorias utilizada pelo Brasil.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, alíneas
"c" e "e", e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a identificação de bens
objeto de operações de comércio exterior no Brasil, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Especial para avaliar impactos
relacionados com o Detalhamento de Nomenclatura (GDN) com a atribuição de
elaborar proposta para a agregação, em âmbito nacional, de até 4 (quatro)
dígitos e as correspondentes designações à classificação de mercadorias
utilizada pelo Brasil para fins de comércio exterior.
Parágrafo único. Os novos dígitos e designações correspondentes deverão
ser complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e serão de uso
exclusivo no Brasil.
Art. 2º O GDN deverá submeter à consideração do Conselho de
Ministros da Camex diagnóstico detalhado sobre a implementação da referida
proposta que identifique, entre outros aspectos:
I - necessidade de alteração do Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex) e outros sistemas;
II - prazos de execução;
III - previsão orçamentária;
IV - necessidade de alterações normativas.
Art. 3º O GDN será integrado por 2 (dois) representantes de cada
um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
II - Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da
Fazenda; e
III - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX),
que o coordenará.
§ 1º Caberá ao GDN, em sua primeira reunião, a ser realizada até o
dia 1º de setembro de 2012, estabelecer a metodologia de trabalho e
periodicidade das reuniões do Grupo.
§ 2o No exercício de sua atribuição, o GDN deverá levar
em consideração as atribuições dos órgãos e entidades da Administração Federal
direta e indireta intervenientes nas atividades de controle das exportações e
importações, convidando-os a participar de suas reuniões sempre que necessário.
§ 3º O GDN deverá submeter o diagnóstico a que se refere o art. 2o
para deliberação do Conselho de Ministros da CAMEX até o dia 1º de dezembro de
2012.
Art. 4º Nenhum dispositivo desta Resolução deverá ser interpretado
de forma a prejudicar a integridade da NCM e os demais compromissos firmados
pelo Brasil no Mercosul e na Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho