No que diz respeito ao Siscoserv, só a matriz deverá fazer a declaração dos serviços vendidos ou adquiridos?

 

Não. A matriz deverá declarar os serviços vendidos ou
comprados por ela. E mais, as filiais deverão, cada uma delas, declarar o que
foi vendido ou comprado por elas.

É isso o que diz o parágrafo 4º do Art. 1º da Portaria
Conjunta RFB/SCS Nº 1.908, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial
da União no dia 20 de julho de 2012, isto é:

Art.
1º Fica instituído, a partir de 1º de agosto de 2012, o Sistema Integrado de
Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio (Siscoserv), na forma estabelecida nesta Portaria, para
registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou
domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam
serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio
das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, de
que tratam o art. 1º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e o art.
1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012.

Omissis...

§ 4º
O registro de que trata o caput realizado por pessoa jurídica deve ser efetuado
por estabelecimento.

Boa semana para todos.

Cesar Olivier
Dalston,
www.dalston.com.br. Fonte: a mencionada
Portaria.