Contêineres
Os contêineres são caixas especiais, de
construção sólida, concebidas e equipadas para poderem ser transportadas em um
ou mais meios de transporte (ferroviário, rodoviário, aquático ou aéreo). Eles
se classificam na posição 8609 do Sistema Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Eles são providos de dispositivos
(ganchos, anéis, suportes, roldanas, etc.) que facilitam a movimentação e
fixação da carga a bordo do veículo terrestre, do veículo aéreo ou do barco.
Prestam-se ao transporte “porta-a-porta” de mercadorias sem troca de embalagem
desde o ponto de partida até o local de chegada.
O tipo mais comum, de madeira ou de
metal, consiste numa grande caixa provida de portas ou de painéis laterais
desmontáveis.
Entre os principais tipos de contêineres,
citam-se:
1) Os contêineres especialmente
adaptados para o transporte de mudanças.
2) Os contêineres isotérmicos,
para gêneros alimentícios ou mercadorias perecíveis.
3) Os contêineres para
transporte de fluidos, geralmente de forma cilíndrica, para transporte de
líquidos ou gases; estes contêineres só se classificam na posição 8609 quando
montados sobre um suporte que permita acomodá-los sobre um veículo qualquer (apresentados
de forma diferente, seguem o regime da matéria constitutiva).
4) Os contêineres abertos,
usados no transporte de granéis (carvão, minérios, etc.). A fim de facilitar o
descarregamento, os fundos ou as paredes laterais são muitas vezes providos de
dobradiças.
5) Os contêineres para
transporte de mercadorias especiais, tais como artefatos de vidro, artefatos de
cerâmica e animais vivos.
A capacidade dos contêineres varia
geralmente entre 4 e 145 m3. No entanto, há outros menores, mas a
sua capacidade, normalmente, não é inferior a 1 m3.
Não podem ser classificados
como contêineres da posição 8609:
a) As caixas de
qualquer espécie que, embora destinadas ao transporte “porta-a-porta” das
mercadorias, não tenham sido especialmente concebidas para serem fixadas ou
amarradas a um veículo terrestre, um veículo aéreo ou um barco. Estas
embalagens seguem o regime da matéria constitutiva.
b) Os reboques
rodoferroviários (road-rail) que se
destinem principalmente a circular em rodovias, mas concebidos para serem
transportados em vagões especiais providos de trilhos-guias (carris-guias).
Cesar Olivier
Dalston, www.dalston.com.br.
Fontes: SH, NESH com adaptações