O que é função própria?
A posição 8479 é da maior importância
para aqueles que classificam máquinas e, mutatis
mutandis, o mesmo ocorre na posição 8543.
O problema começa a ocorrer quando, sem
maiores cuidados, o classificador usa a posição 8479 para qualquer máquina ou
equipamento que “ele acha” que está aí classificado.Desculpe, mas a Classificação de
Mercadorias, embora uma ciência social, tem regras e preceitos muito objetivos.
Máquinas e aparelhos mecânicos para
serem classificados na posição 8479 devem atender a dois pontos:
1º) Terem função própria; e
2º) Não
serem especificados nem compreendidos em outras posições do Capítulo 84.
Este segundo aspecto é facilmente
trabalhado pela maioria dos classificadores. Entretanto, a questão da função
própria passa despercebida ou até mesmo ignorada (é aquela situação tratada da
seguinte maneira: “se admitirmos que a coisa não está aí, então ela desaparece”,
técnica esta muita utilizada pelos governos).
Este problema ocorre tanto com o
contribuinte quanto com a Autoridade Aduaneira (infelizmente, mais com esses
últimos).
Considera-se como função própria dois distintos
aspectos das máquinas e aparelhos mecânicos, quais sejam:
A) Os dispositivos
mecânicos, comportando ou não motores ou máquinas motrizes, cuja função pode
ser exercida de maneira distinta e independente de qualquer outra máquina,
aparelho ou instrumento.
Por exemplo:
A umidificação
e a desumidificação do ar são funções próprias, pois podem ser asseguradas por
aparelhos que funcionam independentemente de qualquer outra máquina ou
aparelho. Os desumidificadores de ar que se destinam a ser montados sobre
geradores de ozônio são, pois, quando importados separadamente, aparelhos com
função própria e devem, por este fato, classificar-se, a este título, na posição
8479.
B) Os dispositivos mecânicos
que só podem funcionar montados sobre uma outra máquina, um outro aparelho ou
instrumento, ou, se incorporados a um conjunto mais complexo, desde que,
contudo, a sua função:
B.1) Seja distinta da função
da máquina, do aparelho ou do instrumento em que devem ser montados ou da
função do conjunto em que devem ser incorporados, e
B.2) Que esta função não
faça parte integrante e indissociável do funcionamento desta máquina, deste
aparelho, instrumento ou conjunto.
Por exemplo:
um dispositivo mecânico cortador de urdidura, que se destine a ser montado
sobre uma máquina de costura industrial para cortar automaticamente o fio, e
que permite, deste modo, o funcionamento ininterrupto da máquina, é um aparelho
com função própria, pois não participa da função de costura da máquina. Na falta
de posição mais específica, tal aparelho classifica-se na presente posição.
Mas atenção: há
casos que parecem apresentar função, mas não a tem. Este é o caso de um
carburador para motor de ignição por centelha, embora sua função seja distinta
da do motor, não tem função própria na acepção da definição acima mencionada,
pois esta função se integra na do motor e desta constitui, na realidade, uma
fase (os carburadores, apresentados em separado são considerados partes de
motor e devem classificar-se, a este título, na posição 8409).
Tudo que foi dito aqui vale, desde que se faça as devidas
adaptações (é o famoso mutatis mutandis),
para a posição 8543.
Forte abraços para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: NESH com
adaptações.