Sobre os compostos de constituição química definida

 

Todos os Capítulos do
Sistema Harmonizados (SH) têm Notas interessantes e, por vezes, de alcance muito
amplo.

Uma das notas mais
extraordinárias do SH é a Nota 1a do Capítulo 29, pois ela traz à tona uma série
de importantíssimos conhecimentos químicos, sem os quais, atrevo-me a dizer,
nosso mundo atual não seria o que é (alguns dizem que é ruim, mas ruim mesmo é, por exemplo,
viver sem antibióticos).

A Nota 1a do Capítulo 29 é
de uma elaboração simples, mas carregada de informações, senão observe que:

- Ela determina que: “ressalvadas as disposições em contrário, as
posições do Capítulo 29 apenas compreendem os compostos orgânicos de
constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham
impurezas
” (com adaptações)

- A nota menciona a
expressão constituição química definida que é a própria Lei das Proporções
Definidas ou Constantes ou ainda a
Lei de Proust, um dos maiores gênios da humanidade (para
saber mais sobre essa expressão faça uma busca nos marcadores deste blog);

- Há menção de compostos orgânicos, o que já é um
pouco ultrapassado, mas ainda continua a ser uma ideia técnica muito arraigada e bem fixada na
mente dos químicos e engenheiros químicos;

- Impurezas. Aqui pode-se pensar em impureza em termos
puramente técnicos ou no contexto do SH. Prefiro no âmbito deste último, pois
ele nos conduz a Classificação de Mercadorias. Para tanto, nada melhor que
fazer uma cuidadosa leitura do seguinte ensinamento perfeito das NESH sobre o
assunto:

O termo “impurezas” aplica-se
exclusivamente às substâncias cuja presença no composto químico distinto
resulta, exclusiva e diretamente, do processo de fabricação (incluída a
purificação). Essas substâncias podem provir de qualquer dos elementos que
intervêm no curso da fabricação, e que são essencialmente os seguintes:

a) matérias iniciais
não convertidas,

b) impurezas contidas
nas matérias iniciais,

c) reagentes utilizados
no processo de fabricação (incluída a purificação),

d) subprodutos.

No entanto, convém
referir que essas substâncias não são sempre consideradas “impurezas”
autorizadas pela Nota 1a. Quando essas substâncias são deliberadamente
deixadas no produto
para torná-lo particularmente apto para usos
específicos de preferência a sua aplicação geral, não são consideradas
impurezas admissíveis.

Abraços para todos.

Cesar
Olivier Dalston,
www.dalston.com.br.
Fontes: SH com adaptações.