Obras constituídas por dois ou mais metais comuns
Exceto por alguma disposição
em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns
(vide Nota 3 da Seção XV) ou como tais consideradas, constituídas de dois ou
mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do
metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.
Assim, para fins
práticos, consideram-se:
a) O ferro fundido, o
ferro e o aço, como sendo um único metal;
b) As ligas como
constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal cujo regime seguem por
aplicação da Nota 5 da Seção XV.
c) Um cermet da posição 8113 como constituindo
um só metal comum.
Boa semana.
Cesar Olivier
Dalston, www.dalston.com.br.
Fonte: SH.