Calçados feitos de couro e contendo sola de borracha

 

Hoje em dia são muito comuns os calçados feitos de couro
com sola de borracha. Tais calçados são usados para prática desportiva ou para
o dia a dia das em nossas cidades.

A classificação desse tipo de calçado é feita na posição
6403 do Sistema Harmonizado (SH).

Em termos de caracterização, os calçados feitos de couro
com sola de borracha têm duas peculiaridades, quais sejam: sola e parte
superior do calçado. Essas peculiaridades são comentadas nas NESH da posição 6403
e são resumidas da maneira que se segue:

1) Sola exterior é a parte dos calçados (excluído
o salto nela fixado) que, durante a utilização, entra em contato com o solo.
Para fins de classificação, a matéria constitutiva da “sola exterior” é
determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo. Para
determinar a matéria constitutiva da sola exterior, não devem ser levados em
conta os acessórios ou reforços que cobrem parcialmente a sola.

2) Parte superior do calçado é expressão que reúne
as partes dos calçados situadas acima da sola. Todavia, no que respeita a
determinados calçados cuja sola é de plástico moldado e a determinados calçados
tipo mocassim, a parte superior, total ou parcialmente, e a sola são feitas em
uma só peça do mesmo material, o que não permite distinguir facilmente a sola
exterior da parte superior. Neste caso, considera-se como parte superior a
parte do calçado que cobre os lados e o peito do pé. A dimensão da parte
superior é muito variável, consoante o tipo de calçado considerado que pode ir
desde os que cobrem o pé e toda a perna, incluída a coxa até àqueles que
consistem apenas em uma correia ou cordão. Quando a parte superior é
constituída por duas matérias ou mais, a classificação é determinada pela
matéria que constitua a maior superfície exterior, considerando-se irrelevantes
acessórios ou reforços.

Boa semana para todos.

Cesar Olivier
Dalston, www.dalston.com.br.
Fontes: SH e NESH, com adaptações.