Podemos classificar peças de plásticos nos capítulos 84 e 85?

 

É uma pergunta que sempre ouço: podemos classificar peças
de plástico nos Capítulos 84 e 85 do Sistema Harmonizado (SH)? Ou essas peças
devem ser classificadas como obras de plástico?

A resposta a essa pergunta é encontrada no próprio SH, especificamente
na Nota 1 da Seção XVI, que apresenta um rol de mercadorias que não podem estar
presentes nos Capítulo 84 e 85.

Nesse rol nós podemos constatar que várias peças
plásticas não podem ser alojadas nos mencionados Capítulos, ou seja, não podem
ser classificadas nos Capítulos 84 e 85 as seguintes mercadorias feitas de
plástico:

- As correias
transportadoras ou de transmissão;

- Os carretéis,
fusos, tubos, bobinas e suportes semelhantes;

- Os cartões
perfurados para mecanismos “Jacquard” ou máquinas semelhantes; e

- Os artefatos
semelhantes às partes e acessórios de uso geral (previstas na Nota 2 da Seção
XV), ou seja, parafusos, porcas, arruelas, etc.

Assim sendo, por exclusão e em
termos objetivos, peças plásticas, diferentes das acima mencionadas, podem ser
classificadas nos Capítulos 84 e 85.

Cesar Olivier
Dalston, www.dalston.com.br.
Fonte: SH.