Mel natural
O mel é uma alimento extraordinário, muito comercializado entre as nações e, por isso tem posição específica no Sistema Harmonizado, qual seja, 0409, não desdobrada em subposições ou no Mercosul.
Na posição 0409, segundo o ensinamento das NESH, só se classificam o mel de abelhas (Apis mellifera) ou de outros insetos, centrifugado, em favos ou contendo pedaços de favos, sem adição de açúcar ou de quaisquer outras matérias. Os meles desta espécie podem ser designados pelo nome da flor de que provenham, ou alusivos a sua origem ou ainda a sua cor.
E mais, as NESH alertam que os sucedâneos do mel e as misturas de mel natural com sucedâneos de mel se classificam na posição 1702. Isto é, na posição 0409 só se classificam os meles puros, sem nenhuma adição.
Assim, a questão agora dizer o que vem a ser mel puro. Tal caracterização não é um problema fácil, até mesmo para grandes países como os Estados Unidos, haja vista que só recentemente (fevereiro de 2012) o Estado de Maryland se juntou a Flórida, Califórnia, Wisconsin, Utah e Nebraska ao aprovar uma norma legal para dizer o que é mel puro. Esta norma estipula que o mel só poderá ser rotulado de “mel puro” se não contiver aromatizantes, especiarias ou outros ingredientes adicionados.
Entretanto, o Mercosul, desde 1999, já estabeleceu o que é mel puro, na sua Resolução GMC/Res. Nº 89/99.
Nessa Resolução tem-se que:
Entende-se por mel, o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam madurar nos favos da colmeia.
Omissis...
O mel é uma solução concentrada de açúcares com predominância de glicose e frutose. Contém ainda uma mistura complexa de outros hidratos de carbono, enzimas, aminoácidos, ácidos orgânicos, minerais, substâncias aromáticas, pigmentos e grãos de pólen podendo conter cera de abelhas procedente do processo de extração.
O produto definido neste regulamento não poderá ser adicionado de açúcares e/ou outras substâncias que alterem a sua composição original.
Resta claro assim, que a posição 0409 só poderá receber mel puro; qualquer outro mel que tenha recebido outras substâncias será sucedâneo de mel.
Atenção, portanto, contribuintes, importadores, exportadores, comerciantes e, em especial a brava e lutadora Fiscalização Sanitária (Anvisa e Agricultura).
Um doce domingo para todos.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br.
Fontes: SH, NESH com adaptações, Regulamento Técnico Mercosul "Identidade e Qualidade Do Mel", Mercosul/GMC/Res. Nº 89/99; e