Compostos orgânicos no capítulo 28, que é dedicado aos compostos inorgânicos

Será que o título desta postagem mostra uma incoerência? Será possível classificar um composto químico orgânico num Capítulo do Sistema Harmonizado (SH) dedicado aos compostos inorgânicos? Ser for, por quê?

É possível e aí está o motivo pelo qual se deve ter atenção redobrada quando se classifica produtos químicos, pois não se pode tomar como regra geral imutável que nos Capítulos 28 e 29 só caibam, respectivamente, compostos inorgânicos e orgânicos (e pior, só de constituição química definida).

Os compostos orgânicos que se classificam no Capítulo 28 são, por exemplo, os de mercúrio (digo por exemplo porque há outros), que se alojam na posição 2852.

Nesta posição há a subposição 2852.10 que contém o item 2 onde se classificam os produtos químicos orgânicos de mercúrio:

2852 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.                                                                                

2852.10 - De constituição química definida 

2852.10.1 Compostos Inorgânicos

2852.10.11 Óxidos

2852.10.12 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)

2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização

2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo

2852.10.19 Outros

2852.10.2 Compostos orgânicos

2852.10.21 Acetato de mercúrio

2852.10.22 Timerosal

2852.10.23 Estearato de mercúrio

2852.10.24 Lactato de mercúrio

2852.10.25 Salicilato de mercúrio

2852.10.29 Outros

2852.90.00 Outros

Essa abordagem não é uma loucura do Mercosul, mas sim uma recomendação da OMA, gestora do SH, feita através da seguinte Nota de Subposição:

1 - Na acepção da subposição 2852.10, entende-se por “de constituição química definida” os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que preencham as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.

Tenham todos um bom e merecido descanso no dia 1º de maio, consagrado ao trabalho, direito este que muitos humanos não estão desfrutando neste exato momento por culpa de mais uma crise maluca do sistema financeiro internacional.

Ah!, eu ia esquecendo, dá uma olhada no link http://www.actionaid.org.br/, pois vale apenas dar uma mãozinha a pelo menos uma criança no mundo (é baratinho, faz um bem enorme para a criança, para você e para a sociedade humana).

Abraços para todos.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: SH, NCM.