Contratos de franquia
A franquia empresarial, comumente denominada franchise, é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Aquele que cede a marca e os produtos é o franqueador (franchior) e deve ser comerciante, tanto pessoa física quanto jurídica. Já aquele que explora a marca e os produtos recebidos do franqueador é o franqueado, que também deve ser comerciante.
Não há vínculo empregatício entre o franqueado e o franqueador e, por isso, eles possuem autonomia, econômica e jurídica, e respondem pelos atos que praticarem, não existindo, portanto, nenhuma responsabilidade solidária entre os mesmos.
Para conceder a franquia o franqueador, além do contrato, cobra uma taxa de filiação do franqueado e, geralmente, exige uma caução em dinheiro para garantir o futuro fornecimento das mercadorias. Pode ainda, conforme o caso, cobrar um percentual sobre as vendas efetuadas pelo franqueado.
Os contratos de franquia são classificados na subposição 1.1110.30 da Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: NBS e NEBS.