Correias transportadoras ou de transmissão
As correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias são classificadas na posição 5910 do Sistema Harmonizado, não desdobrada em subposições e no âmbito do Mercosul.
A expressão “correias transportadoras ou de transmissão”, no âmbito da posição 5910, designa geralmente os tecidos dos tipos utilizados para transporte de materiais ou transmissão de força.
Esses tecidos, de larguras muito variadas são fabricados normalmente por tecelagem ou entrançamento de fios de lã, de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais, etc.
Algumas correias, porém, são constituídas por vários destes tecidos sobrepostos e reunidos por colagem, costura ou qualquer outra forma. Além disso, as correias apresentam frequentemente as ourelas reforçadas para evitar o desgaste; às vezes, uma das faces (a que se destina a entrar em contato com os rolos, cilindros, eixos e roldanas das máquinas) possui anéis obtidos durante a tecelagem.
As correias podem ser impregnadas com óleo de linhaça ou alcatrão vegetal e, às vezes, são revestidas de verniz ou tinta de zarcão, para evitar deterioração por agentes atmosféricos ou vapores ácidos.
A posição 5910 compreende igualmente as correias transportadoras ou de transmissão tecidas em fibras têxteis sintéticas, especialmente de poliamidas, revestidas, recobertas ou estratificadas com plástico.
As correias transportadoras ou de transmissão podem ainda ser reforçadas com tiras ou fios de metal ou de couro.
As correias de matérias têxteis acima descritas classificam-se na posição 5910 desde que a sua espessura seja igual ou superior a 3 mm (quer sejam de comprimento indeterminado, quer se apresentem cortadas nas dimensões próprias, mesmo que se apresentem providas de grampos, etc.).
As correias que tenham menos de 3 mm de espessura são excluídas quando de comprimento indeterminado ou simplesmente cortadas nas dimensões próprias (veja a Nota 6 do Capítulo 59); classificam-se, então, como tecidos dos Capítulos 50 a 55, fitas da posição 5806, entrançados da posição 5808, etc.
As correias cuja espessura for inferior a 3 mm incluem-se na posição 5910 desde que se apresentem de outra maneira (por exemplo, correias sem fim ou cortadas nas dimensões próprias e providas dos respectivos grampos).
Também se incluem na posição 5910 as correias de transmissão constituídas por cordéis ou cordas de matérias têxteis, prontas para uso (sem fim ou com grampos).
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: SH e NESH com adaptações.