Sobre os medicamentos apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho

Os medicamentos apresentados dessa maneira são classificados na posição 3004 e quanto a isto não resta a menor dúvida.

Entretanto, os erros na interpretação sobre o que vem a ser dose ou acondicionado para venda a retalho são fontes de continuados atritos entre o Contribuinte e a Fiscalização. Dessa maneira, convém detalhar um pouco mais esses dois aspectos.

A posição 3004 compreende os medicamentos constituídos por produtos misturados ou não misturados, que são definidos pela Nota 3 do Capítulo 30 da seguinte maneira:

1) São tidos como produtos não misturados:

1.1) As soluções aquosas de produtos não misturados;

1.2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;

1.3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;

2) Já os produtos misturados consistem de:

2.1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);

2.2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;

2.3) Os sais e águas concentrados obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

Esses medicamentos só se classificam na posição 3004 com a condição de serem apresentados:

a) Sob a forma de doses, isto é, repartidos uniformemente em quantidades usadas para fins terapêuticos ou profiláticos. Em geral, as doses são apresentadas em ampolas, cápsulas, em adesivos para aplicação sobre a pele, comprimidos, drágeas, pastilhas ou tabletes, medicamentos na forma de doses destinados a serem administrados por via percutânea, ou mesmo em pó, quando apresentados doseados em saquinhos, dentre outras formas de administração; OU

b) Acondicionados para venda a retalho para usos terapêuticos ou profiláticos. Consideram-se como tais os produtos (por exemplo, o bicarbonato de sódio e o pó de tamarindo) que, em virtude do seu acondicionamento e principalmente da presença, sob qualquer forma, de indicações apropriadas (natureza da enfermidade contra a qual devem ser ministrados, modo de usar, posologia, etc.), deixem clara a destinação para venda direta aos utilizadores (particulares, hospitais, etc.), sem novo acondicionamento, para os fins acima referidos. Essas indicações (em qualquer língua) podem constar no próprio recipiente ou embalagem, nos prospectos juntos ao produto ou de qualquer outro modo, não sendo suficiente a simples menção do seu grau de pureza (farmacêutico ou outro) para classificá-lo aqui. Por outro lado, mesmo que não exista qualquer indicação, consideram-se também como acondicionados para venda a retalho para fins terapêuticos ou profiláticos, os produtos não misturados, que se apresentem sob formas características que não deixem quaisquer dúvidas quanto à sua utilização.

Assim, ao classificar um medicamento na posição 3004 esteja atento ao que foi dito anteriormente.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: SH e NESH, com adaptações.