Desperdícios farmacêuticos: um problema na posição 3006
A NCM de 2002 trazia no seu Capítulo 30 a seguinte Nota
de Capítulo:
4
- A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser
classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
k) os desperdícios farmacêuticos,
isto é, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram
originalmente destinados devido a, por exemplo, expiração do prazo de validade.
Essa expressão “desperdícios
farmacêuticos” se apresentava na subposição 3006.92 de forma que havia
coerência entre o que rezava a mencionada Nota de Capítulo e o texto da
subposição (isto pode parecer bobagem, mas não é, pois essa concordância é o
requisito necessário para a na aplicação da Regra Geral para Interpretação do
Sistema Harmonizado nº 6).
Entretanto, em 2007, a NCM
inovou (e manteve tal inovação em 2012) ao editar a Nota 4 do Capítulo 30 com a
discrepância:
4
- A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser
classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
k)
os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios
para o uso a que foram originalmente destinados devido a, por exemplo, estarem
fora do prazo de validade.
Isso criou uma discrepância
entre o estabelecido nessa Nota e o texto da subposição 3006.92, mantido como “desperdícios
farmacêuticos”.
Nota-se que subproduto, resíduo
e desperdício são coisas distintas.
Subproduto, em termos
econômicos, é algo que surge no processo produtivo e que tem, garantidamente,
valor econômico (você com certeza vai vender o subproduto); resíduo também
surge no processo produtivo, mas não há garantia de tenha valor econômico (você
pode ou não vendê-lo).
Por outro lado, desperdício
não está conectado com o processo produtivo, mas sim com aquelas coisa que não
se aproveitam (o desperdício nunca tem valor econômico).
Assim, desperdícios farmacêuticos
são, consoante as NESH da posição 3006, aqueles produtos farmacêuticos impróprios
para o uso a que foram originalmente destinados devido a, por exemplo,
expiração do seu prazo de validade. Observe que são produtos farmacêuticos,
isto é, produtos acabados, que já deixaram o seus respectivos processos
produtivos.
São ainda desperdícios farmacêuticos:
produtos farmacêuticos estocados em locais impróprios em termos de temperatura
e pressão (por exemplo, vacinas ou penicilinas estocadas fora da geladeira); e produtos
farmacêuticos que sofreram a ação das intempéries ou de acidentes durante seu
transporte.
A discrepância da Nota 4 do
Capítulo 30 frente aos textos da posição 3006 e da subposição 3006.92 deve ser
corrigida o quanto antes pelo Comitê Técnico nº 1 do Mercosul (esta ação deve
ser imediata sob pena de paralisar a fiscalização e inutilizar qualquer auto de
infração porventura exarado).
Cesar Olivier
Dalston, www.dalston.com.br.
Fontes: NCM e NESH com adaptações.