Método de classificação de mercadorias
Cesar Olivier Dalston
Uma das perguntas mais comuns que ouço durante treinamentos em Classificação de Mercadorias, tanto em turmas iniciantes quanto em avançadas, em especial naquelas primeiras, é qual o método que deve ser aplicado para executar a classificação de determinada mercadoria? Essa pergunta é muito relevante e demonstra que muitos treinandos não conseguem classificar uma mercadoria ou, pior, passam literalmente a odiar a Classificação de Mercadorias porque entendem que ela é chata, haja vista quão impraticável é. Na visão desses treinandos a Classificação de Mercadorias assume tal dificuldade que só os técnicos com certo nível de expertise são capazes de lidar com ela. Dessa maneira, estamos frente a uma situação do tipo perde-perde, ou seja, perde a Classificação de Mercadorias, pois aquele possível talento busca outros desafios intelectuais, perde o treinando, que diminui suas possibilidades de trabalho no comércio exterior. Assim, emerge o objetivo deste artigo, isto é, fazer uma resenha do método da Classificação de Mercadorias, que contém oito etapas.
Para se classificar corretamente uma mercadoria recomendo, com ênfase, o método cujas etapas são mostradas e comentadas a seguir:
1ª Etapa. Conhecer a mercadoria, o que consiste em reunir e coletar dados sobre a mesma. Todavia, noto enfaticamente que isto não é igual a formar documentação técnica sobre a mercadoria. Documentação técnica sobre a mercadoria, em geral a cargo dos Departamentos de Engenharia e da Qualidade, é uma coisa distinta dessa reunião que aqui se alude. Explica-se melhor, coletar informação técnica tem um custo, que embora não seja tão alto nesses tempos de internet, tem um valor que pode atingir cifras expressivas, em especial se a documentação técnica disser respeito a mercadorias de projetos com certo nível de sigilo. Assim, devemos buscar conhecer a mercadoria, sem que com isso façamos uma resenha detalhada sobre a mesma, pecado este que muitas vezes é cometido pelos engenheiros, químicos, físicos, enfim, pessoas com perfis profissionais tecnológicos, que começam a classificar mercadorias. Destarte, o que se precisa é a quantidade necessária e suficiente de informação de modo que se possa classificar a mercadoria. Aqui, sempre, o treinando pergunta qual é esse quantum mínimo e suficiente de informação? A resposta não é fácil e depende da mercadoria. Reconheço que este tipo de afirmativa leva ao treinando mais confusão do que esclarecimento de forma que o melhor é apresentar exemplos que podem muito bem servir de referência para agir em situações reais. Dessa maneira considere os três exemplos a seguir, onde são especificadas as informações necessárias para classificar:
1) Automóveis: tipo de automóvel (para passageiros, para mercadorias ou para usos especiais); cilindrada; tipo de motor (ignição por centelha ou por compressão); capacidade de carga; se for pra usos especiais, especificar qual uso;
2) Bombas: qual o tipo de bomba (alternativa, rotativa, centrífuga, etc.); se é para líquidos ou gases, incluindo o ar (que tipo de líquido ou de gás); qual sua vazão; se é manual ou não; qualquer outra característica que a faça particular (por exemplo, serve para combustíveis ou lubrificantes; é submersível); e
3) Válvulas: tipo de válvula; serve para quê (por exemplo, transmissões óleo-hidráulicas, pneumáticas, hidráulicas, retenção ou controle).
Observe que nos exemplos anteriores, a quantidade de informação atrelada a cada uma dessas interrogações é bastante limitada, visto que permitem respostas imediatas (por exemplo, a pergunta “qual a cilindrada de um automóvel” não permite lá grandes discursos, mas apenas o valor dessa cilindrada – tal como 1.5 ou 1.500 cm3). Em consequência, cada gênero de mercadorias tem características próprias de forma que as perguntas podem variar em quantidade ou teor. Desta feita, por exemplo, um produto químico ou uma preparação química deste produto requerem perguntas diferentes das que são feitas para máquinas-ferramentas ou ligas metálicas.
Depois que a mercadoria está desvendada, isto é, já sabemos o que ela é, devemos passar a fase da hipótese inicial de onde classificar a mercadoria.
2ª Etapa. Estabelecimento da hipótese inicial, isto é, em que Seção e Capítulo, provavelmente, a mercadoria se classifica? Isto significa que devemos buscar ao longo da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) a provável Seção, bem como o Capítulo, que poderá abrigar a mercadoria que desejamos classificar. Quando se fala isto em sala de aula os treinandos iniciantes (e não são só eles) imaginam que deverão folhear (e alguns começam a trabalhar dessa maneira) toda a NCM de forma a descobrir em que possível local (Seção e Capítulo) pode servir para abrigar a mercadoria. Esta não é uma ação eficiente e ocorre, em geral, porque não se explicou a verdadeira importância do Sumário da NCM. Este Sumário contém todas as 21 Seções e 97 Capítulos da NCM apresentados pelos seus títulos. Deve estar claro que não se pode usar os títulos das Seções e Capítulos para classificar uma mercadoria como determina a 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (“Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo”). Entretanto, esses títulos têm valor indicativo, ou seja, servem para estabelecer a hipótese inicial de onde alojar uma mercadoria. E como isto é feito? O estabelecimento da hipótese inicial através do Sumário da NCM põe por terra todas as alegações que são feitas sobre quem pode classificar bem uma mercadoria (por exemplo, só os engenheiros ou só técnicos especializados). Tal ocorre porque basta realizar uma busca nesse Sumário de tal modo a estabelecer essa hipótese.
Imagine que tenhamos que classificar almofadas feitas de tecido e que já tenhamos passado da fase de conhecer essa mercadoria (1ª Etapa) e agora queremos estabelecer a hipótese inicial de onde classificá-la. O primeiro impulso daqueles que não usam o Sumário da NCM é fazer a seguinte associação: como a almofada é de tecido e este é da indústria têxtil, então nada mais correto que buscar as almofadas na Seção XI da NCM, dedicada às Matérias Têxteis e suas Obras. Devo dizer que essa forma de trabalhar é ineficiente e, em consequência, mais demorada e custosa do que utilizar o Sumário da NCM. Isto ocorre porque se você consultar com um mínimo de cuidado o Sumário da NCM vai descobrir que as almofadas, a despeito de serem feitas de tecidos e outros materias, alojam-se na Seção XX, dedicada as Mercadorias e Produtos Diversos, especificamente no Capítulo 94. A bem da verdade aquele que fizesse a opção pela Seção XI e depois de ler toda a Nota 1 desta Seção descobriria, embora com dispêndio de maior esforço e tempo (daí sua ineficiência), que as almofadas se classificam no Capítulo 94. Todavia, o emprego do Sumário da NCM não conduz, necessariamente, àquele sucesso mais imediato (encontrar exatamente a mercadoria que desejamos classificar). Isso ocorre, por exemplo, com os limpadores de pára-brisa ou os faróis de automóveis, que não se classificam no Capítulo 87 (Veículos Automóveis Veículos Automóveis, Tratores, Ciclos e Outros Veículos Terrestres, suas Partes e Acessórios) ou ainda os móveis das máquinas de costura, que não se classificam como móveis do Capítulo 94. Entretanto, a metodologia dessa etapa sempre leva de forma mais eficiente a encontrar o possível nicho da mercadoria (Lembre-se que: o que buscamos é a hipótese inicial que poderá ser aceita ou rejeitada durante o método de classificação. Isto não é uma deficiência, pois toda hipótese deve ser provada ou rejeitada e neste caso substituída por outra hipótese melhor). Depois de estabelecida a hipótese inicial é necessário testá-la, o que em Classificação de Mercadorias significa determinar o código SH (são os seis primeiros dígitos da esquerda para a direita).
3ª Etapa. Determinação do código SH, isto é, a aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI). Eu tenho notado, ao longo das minhas atividades em Classificação de Mercadorias, que é muito comum os treinandos e os profissionais do comércio exterior passarem pelas RGI de modo muito rápido a ponto de começarem a classificar com a 1ª Regra e, quase que de imediato, já estarem discutindo quais das Regras 3 empregar. Para esses só posso dizer: ”por favor, tenham calma; não há modalidade de Classificação de Mercadorias do tipo fast food”. E mais, digo que entre 90 a 95% dos casos de classificação são solucionados pela 1ª Regra (os outros 5 a 10% envolvem somente o emprego das Regras 2ª a 3, pois a Regra 5 classifica estojos e as mercadorias que contêm e a RGI 4 classifica mercadorias por analogia, uma prerrogativa, quase que exclusiva da Organização Mundial das Alfândegas e, mutatis mutandis, dos órgãos governamentais nacionais, tal como a Receita Federal do Brasil, ou regionais, como o CT-1 do MERCOSUL, responsáveis pela classificação de mercadorias). Assim, uma boa aplicação da RGI 1ª, isto é, uma aplicação feita com serenidade e precisão, é suficiente para classificar um enorme número de mercadorias.
Não bastasse a aplicação “em alta velocidade” das RGI como fonte dos erros de classificação existe também há a aplicação equivocada da 6ª RGI como fonte adicional desses erros. Senão observe o que determina esta regra:
“A classificação de mercadorias nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e das Notas de Subposição respectivas, assim como, mutatis mutandis, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário”. Isto significa que na determinação das subposições de 1º e 2º nível devemos empregar, na ordem, a 1ª RGI e se esta for incapaz de classificar, empregar a 2ª RGI e por a í vai. Significa também que só se pode escolher a subposição de 2º nível quando tiver sido escolhida a de 1º nível. E mais, não se pode comparar uma subposição de 1º nível com uma de 2º nível. Esta comparação é mais comum do que se imagina e é feita de modo quase que involuntário, automático, tendo por raiz a pressa aliada a falta de atenção. A consequência é então o erro de classificação que resulta, na maioria das vezes, em penalidades pecuniárias, algumas delas severas.
Dessa maneira, por exemplo, parecer claro que na posição 3003, reservada aos medicamentos não acondicionados para venda a retalho, dentre outros, não se pode comparar medicamentos contendo antibióticos (subposição de primeiro nível, não desdobrada, 3003.20) com aqueles que contenham insulina (subposição de segundo nível 3003.31). Todavia, tal comparação ocorre, a despeito de ser proibida e de se tratar de situação bastante singela. Esse tipo de equivoco se acentua quando o classificador apressado e desatento se depara com os assim chamados “outros”. Destarte, por exemplo, vamos considerar a classificação de máquinas para misturar diferentes das betoneiras. Essas mercadorias se alojam na posição 8474. Durante a eleição da subposição de 1º nível temos que escolher entre as subposições 8474.10 (Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar), 8474.20 (Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar) e 8474.3 (Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar). Esta última subposição se desdobra em 8474.31 (Betoneiras e aparelhos para amassar cimento), 8474.32 (Máquinas para misturar matérias minerais com betume) e 8474.39 (Outros). Nesse processo, se feito de forma apressada e desatenta, poderemos estabelecer comparação entre essas subposições e até mesmo entre a subposição 8474.39 com o código e o código 8474.20.90, ambos grafados como “outros”. Esse tipo de armadilha para os apressados e desatentos está presente em grande número de posições da NCM. Para evitá-las basta classificar com discernimento e serenidade.
4ª Etapa. Determinação o código MERCOSUL, o que envolve a aplicação da Regra Geral Complementar nº 1 (RGC-1). Esta regra estabelece o uso das RGI para determinar o item e depois o subitem. E mais, elas também dizem “que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível”. Dessa forma, as armadilhas ao classificador apressado e desatento não ficam restritas às subposições de 1º e 2º nível, mas se espalham pelos itens e subitens. Essas armadilhas são encontradas aos “montes” na NCM, como por exemplo, na classificação de medicamentos (código 3004.90.79 – Outros versus o item 9 da subposição de 2º nível 3004.90 – Outros).
5ª Etapa. Testar a classificação efetuada, isto é, verificar se essa classificação é robusta. Aplicadas as RGI e a RGC-1, com serenidade e discernimento, obtém-se o código NCM. A questão agora é garantir que essa classificação é robusta. Entretanto, o que vem a ser “classificação robusta”? Na Garantia da Qualidade algo é robusto quando detém a propriedade da robustez.
Robustez de alguma coisa é a qualidade que essa coisa tem de suportar alterações proporcionadas por agentes externos. Assim, por exemplo, um determinado processo de fabricação de sabonetes será robusto se for capaz de suportar as alterações proporcionadas pelas mudanças ocorridas nas suas matérias-primas. A ideia de robustez se aplica na Garantia da Qualidade de produtos, Economia, na Informática, na Biologia e na tomada de decisões, dentre outros campos.
Na Classificação de Mercadorias, a robustez envolve diretamente o código obtido, pois poderemos nos perguntar se o código que encontramos para determinada mercadoria está ou não correto, ou seja, o código é robusto? Nessa seara a robustez está relacionada com a sequência de decisões que tomamos e que nos levaram ao código que agora gostaríamos de submeter aos testes de robustez.
Segundo Ullman (David Ullman, Making Robust Decisions, Trafford Publishing, 2006), uma decisão robusta é a melhor escolha que, dentro dos recursos disponíveis, elimina as incertezas e faz isso com níveis aceitáveis e conhecidos de satisfação e risco. Essa definição é um desejo que nem sempre é atendido, pois, em regra, essas incertezas não são de todo eliminadas, todavia elas podem ser fortemente reduzidas.
Os testes de robustez passíveis de aplicação aos códigos SH ou NCM podem ser de dois tipos, isto é: quantitativos ou qualitativo.
Os testes quantitativos envolvem matemática sofistica, pois utilizam a Teoria Bayesiana, o método Taguchi (Taguchi de Robust Design) e o Design de Produtos. Em geral, esses testes fazem uso de programas de computadores e não serão aqui (deve-se construir um modelo e depois inserir esse modelo no programa, que será executado).
Por sua vez, o teste qualitativo não é pior que os quantitativos, embora não façam uso de nenhuma matemática, mas requerem conhecimentos específicos da Classificação de Mercadorias (temos sempre a impressão que se usamos Matemática em alguma coisa ela será melhor do que aquela que não usa Matemática – Isto é simplesmente um tecnicismos falacioso).
Ao invés de descrever o método qualitativo para fazer escolhas bem fundamentadas, vamos dar exemplo de robustez de duas classificações de mercadorias.
Primeiro considere que você é obrigado a testar a classificação da mercadoria AAS, na forma de comprimido, contendo ácido acetilsalicílico (princípio ativo), importado a granel e que é utilizado como analgésico. Este medicamento foi classificado no código NCM 2918.22.11.
O teste qualitativo de robustez começa sabendo que todo medicamento é uma preparação química, isto é, uma mistura intencional de componentes objetivando atender uma demanda do mercado; por serem misturas intencionais, as preparações medicamentosas não têm composição química. Ora, como no Capítulo 29, de acordo com suas Notas, só cabem compostos de constituição química definida e outros que sofreram adições para finalidades muito específicas, então a classificação do medicamento AAS no Capítulo 29 não é robusta o suficiente para fazer frente a essa perturbação (ser preparação) e, em consequência deverá ser revista.
Considere agora que você foi contratado para elaborar um parecer técnico sobre a classificação de uma bijuteria (brinco, do tipo argola) feita de cobre e prateada. Essa bijuteria foi importada sob o código NCM 7117.19.00 (Outros tipos de bijuterias diferentes das abotoaduras e artefatos semelhantes). Contudo, a Fiscalização entendeu que se tratava de artefato de joalheria, haja vista a Nota 9a do Capítulo 7, e por isso reclassificou a mercadoria em tela para o código 7113.20.00 (artefatos de joalheria feitos de metais comuns, folheados) e aplicou as correspondentes penalidades pecuniárias (erro de classificação e ausência de LI). O teste de robustez aqui é para verificar as duas classificações.
A Nota 3 da Seção XV enumera os metais comuns no âmbito da NCM e o cobre é um deles. Não há como produzir nenhuma perturbação aqui para ver se as duas classificações efetuadas se mantêm; neste aspecto, ambas estão corretas. Por outro lado, os brincos ora são descritos como artefatos de joalheria (Nota 9a do Capítulo 71), ora são bijuterias como ensinam as NESH da posição 7117 e a Nota 11 do Capítulo 71. Assim, aqui também não se pode produzir nenhuma perturbação para verificar a robustez dos códigos. Ao que parece o ponto de distinção entre as bijuterias e os artefatos de joalheria é a presença de metais preciosos, dentre eles a prata. O brinco, nos dizeres do importador, é prateado e a Fiscalização diz que o mesmo é folheado. Ora, é aqui então que poderá que ser encontrado o ponto que definirá qual das duas classificações está correta. Para tanto, basta determinar se há alguma camada e se ela é de prata. Se for, a classificação 7113.20.00 está correta; da mesma maneira, se a camada não for de prata (e isso é possível, haja vista que existem diversos tipos de filmes que têm a cor da prata, mas não é prata), então a classificação 7117.19.00 é que estará correta.
6ª Etapa. Ciclo de Deming ou PDCA (plan, planejar – do, fazer – check, verificar – action, ação). Aqui devemos decidir se a robustez da classificação é suficiente para manter o código determinado ou não. Se positivo, então passar a fase de consolidação; se negativo, então retornar a 1ª Etapa do método e verificar se os dados sobre a mercadoria estão corretos e daí seguir através das diversas etapas.
7ª Etapa. Consolidação, que consiste em cotejar a classificação (robusta) da mercadoria com a de outras mercadorias, iguais ou semelhantes, que se encontrem em bancos de dados, como por exemplo, TECWIN (Web ou Desktop), FISCOSOFT, Receita Federal do Brasil, Aduana Argentina, Aduana do Chile, Comunidade Européia e Estados Unidos, dentre outros. O objetivo dessa comparação é dar uma maior solidez a classificação efetuada (robusta) e criar arquivo para o amparo do código praticado de forma a fazer frente a contestações por parte dos órgãos fiscalizadores.
8ª Etapa. Alimentação ou manutenção de bancos de dados com códigos NCM, robustos do conjunto de mercadorias inspecionadas, em especial no caso de auditorias de classificação fiscal, como ocorre, por exemplo, no caso da linha azul. Aqui não se trata apenas de alimentar um banco de dados, mas também fazer a manutenção dessas classificações, seja pelo uso das tabelas de correlação (a cada cinco anos), seja pelas mudanças ocorridas na NCM (ao longo do ano).