O que é uma ferramenta no contexto da classificação de mercadorias?

Essa é uma pergunta bastante interessante e que merece estar no blog. Então vamos lá.

 

As ferramentas são classificadas no Capítulo 82 do Sistema Harmonizado, base para a Nomenclatura Comum do Mercosul.

 

O entendimento do que vem a ser ferramenta é dada pela Nota 1 do Capítulo 82, que estabelece que no mencionado Capítulo só se classificam os artefatos providos de uma lâmina ou de uma parte operante feita de:

 

a) Metal comum;

 

b) Carbonetos metálicos ou de ceramais ("cermets");

 

c) Pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, em suportes de metais comuns, de carbonetos metálicos ou de ceramais ("cermets");

 

d) Matérias abrasivas em suporte de metais comuns, desde que se trate de ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes operantes ou cortantes não tenham perdido a sua função própria em virtude da adição de pós abrasivos.

 

Dessa maneira uma ferramenta tem que estar provida de uma lâmina ou parte operante feita dos materiais mencionados.

 

Vale notar ainda dois pontos, quais sejam:

 

1º) Não cabem na caracterização acima meniconada as lamparinas ou maçaricos de soldar (que em Portugal são chamadas de lâmpadas de soldar), as forjas portáteis, os mós com armação e sortidos de manicuros ou pedicuros, assim como os artefatos da posição 8209.

 

Esse Capítulo abrange um conjunto de artefatos metálicos, ferramentas e cutelaria (excluídos dos Capítulos da Seção XV), que não correspondam à noção de máquinas e aparelhos (elétricos ou não) da Seção XVI  e que não constituam instrumentos do Capítulo 90 nem artefatos das posições 9603 ou 9604.

 

Mas o que são então ferramentas? A resposta a essa

 

Este Capítulo compreende:

 

A) Nas posições 82.01 a 82.05 e ressalvadas algumas exceções (especialmente folhas de serras), o que se convencionou chamar de ferramentas manuais, isto é, objetos utilizados para execução manual de qualquer trabalho.

 

B) Na posição 82.06 as ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.

 

C) Na posição 82.07, as ferramentas intercambiáveis destinadas a serem adaptadas em máquinas ou em ferramentas manuais das posições precedentes; na posição 82.08, as facas e lâminas cortantes para máquinas ou para aparelhos mecânicos e, na posição 82.09, as plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados.

 

D) Nas posições 82.10 a 82.15, um conjunto de obras bem definidas constituindo ferramentas e utensílios para determinadas profissões, mas igualmente de emprego muito geral em usos domésticos: para serviço de mesa, de cozinha, toucador, etc.

 

As ferramentas do presente Capítulo devem corresponder, em princípio, ao critério de poderem ser acionadas manualmente sem apoio, durante a sua utilização, mesmo que possuam dispositivos mecânicos simples, tais como manivelas, engrenagens, êmbolos, parafusos de Arquimedes, alavancas ou semelhantes. Incluem-se, pelo contrário, no Capítulo 84 se apresentarem um dispositivo que permita fixá-las a um suporte, a uma parede, etc. ou se, em virtude do seu peso, das suas dimensões ou da força necessária para os acionar, devam assentar sobre uma base e comportem, por conseqüência, uma placa de assento, uma base, uma armação ou um suporte similar.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: SH e NESH com adaptações.