Um sortido sempre se classifica pela regra 3b?
Não, de modo algum. Um sortido também é classificado tanto pela 1ª quanto a 6ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), além da Regra Geral Complementar (RGC) nº 1.
Já foi visto, neste blog, o que é sortido. Assim, para justificar as afirmativas feitas no parágrafo anterior é necessário verificar onde e como, na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), aparece o termo sortido. Na NCM o termo sortido aparece 30 vezes na NCM, isto é:.
LOCAL DESCRIÇÃO DO LOCAL
Sumário Título do Capítulo 63
RGI 3ª A posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Todavia, quando duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das matérias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posições devem considerar-se, em relação a esses produtos ou artigos, como igualmente específicas, ainda que uma delas apresente uma descrição mais precisa ou completa da mercadoria.
RGI 3b Vide explicação no artigo “o que é um sortido?”, que foi publicado neste blog
RGI 5ª Além das disposições precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas estão sujeitas às Regras seguintes: a) Os estojos para aparelhos fotográficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para jóias e receptáculos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscetíveis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes últimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, não diz respeito aos receptáculos que confiram ao conjunto a sua característica essencial.
Seção VI: Nota 3: Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam.....
3208.20.11 À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos
3213.10.00 Cores em sortidos
3407 Massas ou pastas para modelar, incluídas as próprias para recreação de crianças; “ceras para dentistas” apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.
Seção VII Nota 11 - Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluídos, na totalidade ou em parte, na presente Seção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam:
4817 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência.
4817.30.00 Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
Seção XI Nota 14Ressalvadas as disposições em contrário, o vestuário de matérias têxteis incluído em diferentes posições deve classificar
Capítulo 63 (No título) -Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos
Capítulo 63 Título do Subcapítulo II: SORTIDOS
6308.00.00 Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
Capítulo 82 Nota 1 - Ressalvadas as lamparinas ou lâmpadas de soldar, forjas portáteis, mós com armação e sortidos de manicuros ou pedicuros, assim como os artefatos da posição 82.09, o presente Capítulo compreende somente os artefatos providos de uma lâmina ou de uma parte operante:
Capítulo 82 Nota 3 - Os sortidos constituídos de uma ou várias facas da posição 82.11 e de quantidade pelo menos igual de artefatos da posição 82.15 classificam
8205.90.00 Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores
8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.
8211.10.00 Sortidos
8214 Outros artigos de cutelaria (por exemplo, máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluídos os de açougue e de cozinha, e espátulas); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas).
8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
8215.10.00 Sortidos contendo pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado.
8215.20.00 Outros sortidos
84.84 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos).
8518 Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
8518.30.00 Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes
Capítulo 95 Nota 4 - Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, a posição 95.03 aplica
9503.00.80 Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
9608.50.00 Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
Tais menções, exceto as que ocorrem no títulos de Capítulo e Subcapítulo e nas RGI, ocorrem em textos de Notas, posições, subposições e códigos NCM. Ora, sendo dessa maneira, então resta claro que as mesmas são utilizadas consoante a aplicação das RGI 1ª e 6ª, bem como por meio da RGC-1. Em consequência, justifica-se a resposta dada a pergunta que é título do presente artigo.
Cesar Olivier Dalston www.dalston.com.br