Tratores, bulldozers e angledozers
Quando se classifica uma mercadoria é necessário, logo de início, fazer a caracterização da mesma, isto é, reunir informações sobre a mesma de tal maneira que se possa distinguir essa mercadoria das demais.
No caso da classificação de tratores, bulldozers e angledozers sempre nasce o problema de como diferir esses tipos de mercadorias de forma a bem classificá-las.
Isto acontece porque os tratores são classificados na posição 8701 do Sistema Harmonizado (SH) e os bulldozers e angledozers na 8429. Todavia, essas mercadorias são, pelo menos a primeira vista, passíveis de serem tomadas como pertencentes ao mesmo gênero. Assim, cabe a pergunta: em que as três mercadorias diferem?
Trator é nome dado a gênero de veículo capaz de proporcionar elevado torque (é a “força do trator”) em baixas velocidades e servem para . Tal gênero poderá ser dividido, por motivos didáticos, em dois distintos subgêneros, quais sejam:
1) Tratores com rodas e pneumáticos;
2) Tratores com lagartas (não são infraestruturas motrizes); e
3) Infraestruturas motrizes contendo lagartas e lâminas.
Em geral, os tratores contendo rodas/pneumáticos são veículos utilizados na agricultura e se classificam, como foi dito, na posição 8701. Além desses tratores, na posição 8701 também se incluem tratores portadores de lagartas.
Esses tratores, segundo as NESH, são:
tomados como veículos motores com rodas ou com lagartas concebidos essencialmente para puxar ou empurrar outras máquinas, veículos ou cargas. No entanto, podem possuir uma plataforma acessória ou um dispositivo semelhante que, relacionado com seu uso principal, permita o transporte de ferramentas, sementes, adubos, etc., ou também podem possuir dispositivos acessórios para receber órgãos de trabalho.
Contudo, não se consideram tratores, na acepção da posição 8701, as infraestruturas motrizes especialmente concebidas, construídas ou reformadas para constituir uma parte integrante de um instrumento, aparelho ou outra máquina, destinado a realizar um trabalho, tal como elevação, escavação, nivelamento, etc., mesmo que para executar este trabalho a infraestrutura utilize a tração ou a impulsão.
Para o Sistema Harmonizado, as infraestruturas motrizes não são tratores, mas sim máquinas e, por isso, são classificadas no Capítulo 84.
Dessas infraestruturas motrizes destacam-se os bulldozers e angledozers, que as NESH caracterizam da seguinte maneira:
Os bulldozers e os angledozers, constituídos por uma infraestrutura motriz, geralmente de lagartas, e por uma grande lâmina montada frontalmente, formando o todo um conjunto mecânico homogêneo. Estes aparelhos utilizam-se especialmente para limpar o solo de escombros e para o nivelar sumariamente. Alguns deles destinam-se especialmente a derrubar árvores e arrancar mato.
Entretanto, data venia, essa caracterização é muito fraca de forma que elegi outra, apresentada pelo Prof. Dagoberto Stein (vide fonte nº 2), que toma como ponto de distinção as diferenças nas lâminas de bulldozers e angledozers, ou seja:
1) Lâmina de angledozer: não tem asa de retenção, é mais larga e mais baixa, menos côncava e menos robusta que as lâminas dos bulldozers; não possui cilindro hidráulico para regulagem do seu ângulo vertical.
2) Lâmina de bulldozer: tem asa de retenção, é mais estreita e mais alta, mais côncava e muito mais robusta que as lâminas dos angledozers; possui cilindro hidráulico para regulagem do seu ângulo vertical.
As infraestruturas motrizes com lâminas são classificadas na posição 8429 do SH.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
Fontes:
1 - SH e NESH com adaptações;
2 - http://home.furb.br/erwin/estradas/apostila_rede_viaria.pdf,