Classificação de material de transporte capaz de trafegar em mais de um meio
Essa classificação começa com o emprego da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1) e, por isso, nos deparamos com dois comandos traduzidos na forma das Notas Legais nº 4 e 5 da Seção XVII.
Essas Notas, em súmula determinam (note que elas são imperativas e, portanto, devem ser obrigatoriamente observadas).
Dessa maneira, tem-se assim uma grande “regra” para classificar os veículos que possam ser utilizados em mais de um meio, isto é:
a) Os veículos especialmente concebidos para serem utilizados em ruas, estradas, avenidas, etc. e sobre trilhos, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 87, ou seja, como veículo rodoviário;
b) Os veículos automóveis anfíbios, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 87 (isto é, são tomados como veículos rodoviários e não embarcações, como por exemplo: tratores anfíbios são tratores e não embarcações);
c) Os veículos aéreos especialmente concebidos para poderem ser utilizados também como veículos terrestres, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 88 (são então tomados como veículos aéreos – assim, giroscópios são veículos aéreos, embora possuam a capacidade de veículo rodoviário).
d) Os veículos de colchão de ar classificam-se com os veículos a que mais se assemelhem:
i) no Capítulo 86, se foram concebidos para se deslocar sobre uma via de direção (aerotrens);
ii) no Capítulo 87, se foram concebidos para se deslocar em terra firme ou, indiferentemente, sobre esta e sobre a água;
iii) no Capítulo 89, se foram concebidos para se deslocar sobre a água, mesmo que possam pousar em praias ou desembarcadouros ou deslocar-se também sobre superfícies de gelo.
Observa-se ainda que:
1) As partes e acessórios de veículos de colchão de ar classificam-se nas mesmas posições em que estejam incluídos, por aplicação das disposições precedentes, os veículos a que essas partes e acessórios se destinem.
2) O material fixo para vias de aerotrens deve considerar-se como material fixo de vias férreas, e os aparelhos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias de aerotrens como aparelhos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas.
Complicado? Na realidade não; basta apenas atenção para não se enganar.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fontes: SH com adaptações.