Regras para classificar papel, cartão, pasta de celulose e mantas de fibras de celulose

Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, o cartão, a pasta de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições 4801 a 4811 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura.

Só se incluem nas posições 4801 e 4803 a 4809 o papel, o cartão, a pasta de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem em uma das seguintes formas:

a) Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36cm; ou

b) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado exceda 36cm e o outro 15cm, quando não dobradas.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NCM.