Regras das ligas metálicas
A assim chamada “regras das ligas” nada mais é do a Nota 5 da Seção XV, que trata dos metais comuns e suas obras (Capítulos 72 a 83).
Excluídas as ferroligas e as ligas-mães, definidas, respectivamente, nos Capítulos 72 e 74, as ligas metálicas são classificadas da maneira que se segue:
a) As ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
b) As ligas de metais comuns da Seção XV com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
c) As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto os ceramais também denominados "cermets") e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.
São ferroligas as ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
- mais de 10% de cromo;
- mais de 30% de manganês;
- mais de 3% de fósforo;
- mais de 8% de silício;
- mais de 10%, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.
Ligas-mães de cobre são as ligas contendo cobre, numa proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.48.
Vale observar que na Nomenclatura, consideram-se:
a) Metais comuns: o ferro fundido, o ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio;
b) O termo ceramais ("cermets") significa um produto contendo uma combinação heterogênea microscópica de um componente metálico e de um componente cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados), que são carbonetos metálicos sinterizados com metal.
Por fim, convém destacar que salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum, compreende igualmente as ligas classificadas com esse metal por força da “regra das ligas”.
Cesar Olivier Dalston www.dalston.com.br