Feltros

O termo feltro, no âmbito do Capítulo 56, abrange o feltro agulhado, bem como os produtos constituídos por uma manta de fibras têxteis cuja coesão tenha sido reforçada por um processo de costura por entrelaçamento ("couture-tricotage"), utilizando-se as fibras da própria manta.

Os feltros são obtidos sobrepondo-se diversas camadas de véus de fibras têxteis geralmente provenientes da cardação ou são formados por insuflação ou aspiração, depois de umedecidas a quente (geralmente com vapor de água ou água saponácea aquecida) estas camadas são superpostas e, ao mesmo tempo, submetidas a enérgica pressão, por fricção ou batedura.

As fibras têxteis ficam, assim, emaranhadas e o feltro que se obtém apresenta-se em folhas de espessura regular, muito mais compactas e difíceis de desagregar do que as pastas.

Como não se obtêm por tecelagem, os feltros são produtos essencialmente diferentes dos tecidos e não devem confundir-se com os tecidos fortemente apisoados, denominados tecidos feltrados (Capítulos 50 a 55, em geral).

Os feltros são geralmente fabricados com fibras de lã, pêlos de animais ou com misturas dessas fibras ou pêlos com outras fibras naturais (fibras vegetais, crina, por exemplo), ou com fibras sintéticas ou artificiais.

Consoante as suas características, os feltros podem ser utilizados em chapelaria, vestuário, fabricação de calçados ou de solas para calçado, artigos de mobiliário, artigos técnicos, objetos de fantasia, martelos de pianos, como material isolante de som ou de calor, etc.

São, também, considerados como feltros da posição 5602 os feltros agulhados que se fabricam:

1) quer submetendo um véu ou uma manta de fibras têxteis descontínuas naturais, sintéticas ou artificiais, sem suporte têxtil, à ação de agulhas com barbelas; ou

2) quer introduzindo, com agulhas, essas fibras têxteis através de uma base, têxtil ou não, a qual fica mais ou menos oculta por essas fibras.

A técnica de agulhagem permite a obtenção de feltros a partir de fibras vegetais (juta, por exemplo) ou de fibras artificiais ou sintéticas, não feltráveis.

Os véus agulhados à base de fibras descontínuas, nos quais a agulhagem só  constitui uma operação complementar de outros métodos de ligação, e os véus agulhados à base de filamentos, consideram-se falsos tecidos (posição 5603).

A posição 5602 também compreende os produtos obtidos por processo de costura por entrelaçamento (cousus-tricotês), cuja característica essencial é a de serem constituídos por uma manta de fibras têxteis cuja coesão é reforçada pelas fibras da própria manta e não por fios têxteis.

Utilizando agulhas, essas fibras são puxadas através da própria manta formando à superfície pontos de cadeia (chaînette). Alguns desses produtos podem apresentar uma superfície felpuda (bouclée) ou aveludada e podem ser reforçados com um suporte, têxtil ou não, que serve de armadura. O processo de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) encontra-se descrito nas Considerações Gerais do Capítulo 60.

Tenham um grande domingo, com muito descanso e, para os que gostam, um bom futebol.

Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br. Fonte: NESH com adaptações, Sistema Harmonizado.