Sobre a classificação dos hormônios
Em termos simples pode-se dizer que hormônio é uma substância química específica fabricada pelo sistema endócrino ou por neurônios altamente especializados.
Essa substância é segregada em quantidades muito pequenas na corrente sanguínea ou em outros fluídos corporais e nessas concentrações exercem efeitos espetaculares sobre o organismo, que, em suma, é uma função reguladora de natureza indutora ou inibidora (se eu pudesse escolher ser um composto químico eu escolheria ser um hormônio).
Tendo isso em mente podemos nos voltar para a classificação dos hormônios, que se dá na posição 2937 do Sistema Harmonizado (SH), base da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
No Capítulo 29 há a Nota 8, que determina:
Para aplicação da posição 29.37:
a) o termo hormônios compreende os fatores liberadores ou estimuladores de hormônios, os inibidores de hormônios e os antagonistas de hormônios (anti-hormônios);
b) a expressão utilizados principalmente como hormônios aplica-se não só aos derivados de hormônios e análogos estruturais de hormônios utilizados principalmente pela sua ação hormonal, mas também aos derivados e análogos estruturais de hormônios utilizados principalmente como intermediários na síntese dos produtos desta posição.
Vê-se assim que hormônio tem uma alcance muito maior no SH do que na definição bioquímica de hormônio (este é um dos traços característicos da Nomenclatura e da Classificação de Mercadorias, qual seja, a ampliação ou limitação de definições no intuito a adaptá-las ao contexto do comércio de mercadorias).
As NESH da posição 2937 ensinam que:
Esta posição compreende:
I) Os hormônios naturais, que são substâncias ativas produzidas pelo organismo do homem ou dos animais, suscetíveis, em doses pequeníssimas, de inibir ou de estimular o funcionamento de determinados órgãos, seja atuando diretamente sobre esses órgãos, seja desencadeando a síntese ou a secreção de sistemas hormonais secundários ou terciários.
Omissis...
II) As prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos naturais, que são compostos segregados pelo organismo e se comportam como hormônios tendo uma ação local.
Omissis...
III) Os hormônios naturais, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, reproduzidos por síntese (incluídos processos biotecnológicos), isto é, tendo a mesma estrutura química que o produto natural.
IV) Os derivados de hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese, como sais, derivados halogenados, acetais cíclicos, ésteres, etc., incluídos os derivados mistos (por exemplo, ésteres de derivados halogenados), contanto que sejam utilizados principalmente como hormônios.
V) Os análogos de hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos. O termo "análogos" visa os produtos químicos com relação estrutural estreita com o composto inicial mas que não são considerados como derivados. Ele cobre os compostos que apresentam uma semelhança estrutural com os compostos naturais mas tiveram um ou vários átomos da estrutura substituídos por outros.
VI) As misturas naturais de hormônios ou de seus derivados ou de esteróides reconhecidos como possuindo uma ação hormonal (uma mistura natural de hormônios corticosteróides ou de estrogênios conjugados, por exemplo).
Omissis...
São igualmente compreendidos na presente posição os fatores liberadores ou estimuladores de hormônios, os inibidores de hormônios e os antagonistas de hormônios (anti-hormônios) (ver a Nota 8 deste Capítulo). Esta posição compreende também os derivados e os análogos estruturais, contanto que sejam à base de hormônios naturais ou de hormônios reproduzidos por síntese e agindo por mecanismos similares aos dos hormônios.
Uma lista NÃO EXAUSTIVA dos produtos desta posição, grupados segundo sua estrutura química, é dada nas NESH da posição 2937.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br.
Fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Hormona, 29/11/2011, 07:30 hs; NCM, NESH.